Hermenêutica e realismo moral: uma abordagem da objetividade do bem a partir da hermenêutica gadameriana
Fecha
2019-03-26Primeiro membro da banca
Corá, Élsio José
Segundo membro da banca
Rossatto, Noeli Dutra
Terceiro membro da banca
Carvalho, Helder Buenos Aires de
Quarto membro da banca
Zanella, Diego Carlos
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
O objetivo deste trabalho é analisar as possibilidades de se implicar da teoria hermenêutica de
Gadamer uma concepção ética do bem, ou seja, uma concepção objetiva do bem. Para
alcançarmos este objetivo partimos da exposição da relação dada na hermenêutica entre razão
e tradição. Tal relação mostra como a formação da racionalidade dos seres humanos é
particularizada e ligada aos esquemas conceituais disponíveis nas tradições culturais nas quais
somos criados. Devido ao fato desta estreita ligação entre racionalidade e linguagem
aproximamos com a ajuda teórica de Alcoff, a hermenêutica das versões coerentistas da
verdade. Fizemos isto com a intenção de examinar como estas abordagens lidaram com as
acusações de relativismo cultural que é constante as posturas filosóficas que enfatizam a
importância da linguagem na formação de nossas crenças sobre o mundo e, principalmente,
sobre as crenças morais. E foi através das posturas anglo-saxãs que conseguimos fornecer o
material necessário para que a hermenêutica fosse ampliada no seu escopo e chegássemos a
uma concepção do bem como uma característica objetiva do ser humano. A uma noção do
bem como o telos de uma vida humana que conseguiu florescer. Figal foi central nesse
processo, pois foi em sua abordagem que conseguimos articular os conceito de espaço
hermenêutico como o locus no qual se manifesta a liberdade da ação que traz consigo o
reconhecimento da nossa dependência dos outros e da importância que tem a educação
cultural adequada para que não efetivemos ações por ignorância. A partir do desvelamento do
estatuto de ser natural do ser humano surgiu, por fim, para nós o realismo moral naturalista
com toda a carga normativa necessária. E podemos, deste modo, mostrar como a própria
normatividade das ações é um resultado dos nossos “encontros” com os outros não apenas no
horizonte histórico-temporal, mas no horizonte espacial propriamente. Neste sentido, temos a
normatividade não mais como um elemento deduzido logicamente a priori, mas como um
elemento que pertence a nossa natureza e que se nos aparece. Da mesma forma que
experienciamos a liberdade experienciamos a normatividade. Assim, mostramos que a
hermenêutica pode ter como um de seus resultados uma versão do realismo moral naturalista.
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