Direito à cidade sustentável: construindo o “bem viver” urbano a partir da justiça socioambiental e da cidadania ecológica
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Data
2020-03-24Primeiro membro da banca
Araujo, Luiz Ernani Bonesso de
Segundo membro da banca
Pes, João Hélio Ferreira
Metadata
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O espaço urbano brasileiro apresenta inúmeras vulnerabilidades socioambientais, decorrentes do modelo de desenvolvimento econômico adotado que determinou a violação de direitos humanos fundamentais em busca do progresso material. As cidades tornaram-se centros de produção e consumo, tendo sido os cidadãos e seus anseios silenciados, resultando no atual quadro de insustentabilidade urbana. Dessa forma, faz-se necessário construir um novo espaço urbano, no qual seja priorizada a qualidade de vida e a dignidade humana, equilibrando as demandas social, ambiental, territorial, econômica, política, ética e jurídica, garantindo, outrossim, o direito que todos os cidadãos possuem em viver em uma cidade sustentável. Nessa linha, esse trabalho pretende fazer uma análise teórica da construção do “Bem Viver” a partir de elementos garantidores de justiça socioambiental e cidadania ecológica na busca pela efetivação do direito à cidade sustentável no cenário urbano brasileiro. O trabalho busca responder, assim, o seguinte questionamento: Quais os limites e as possibilidades para efetivação do direito à cidade sustentável caracterizado pelo “Bem Viver” urbano a partir de elementos garantidores de justiça socioambiental e cidadania ecológica no Brasil? Para responder esse questionamento, a metodologia e estratégia de ação para viabilizar esta pesquisa obedecem ao trinômio: Teoria de Base/Abordagem, Procedimento e Técnica. Como abordagem optou-se pela perspectiva sistêmico-complexa para configuração de um método que permita uma abordagem de pesquisa interdisciplinar e em sinergia com diferentes áreas de conhecimento (Ciências Sociais, Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Tecnologias em Rede e Tecnologias de Informação e Comunicação). O procedimento utilizado consiste na análise bibliográfica e documental (em meios físicos e digitais). A técnica empregada cinge-se na produção de fichamentos, resumos estendidos, tabelas para sistematização dos dados e informações obtidos. Destarte, conclui-se que a efetivação do direito à cidade sustentável ainda encontra limites, os quais podem ser divididos em três eixos principais: econômico, político e social. O primeiro consiste no modelo de desenvolvimento econômico capitalista adotado pelas cidades, o segundo compreende a ausência de políticas públicas para a redução das vulnerabilidades socioambientais e o terceiro envolve a reduzida participação popular nas decisões que envolvem a vida da comunidade. No entanto, também há possibilidades para a efetivação do direito à cidade sustentável, as quais podem superar esses limites. A primeira consiste na adoção do modelo de desenvolvimento sustentável nas cidades, a segunda compreende a efetivação de políticas públicas que visem atender as questões que envolvem as principais vulnerabilidades observadas no espaço urbano, promovendo a justiça socioambiental, e a terceira envolve a disponibilização de ferramentas que permitam o acesso à informação, permitindo que o cidadão ecologicamente emancipado participe ativamente da construção desse novo espaço urbano.
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