A violação da lei n° 9.605/1998 em Mariana e Brumadinho e seus impactos socioambientais
Resumen
O trabalho se refere aos crimes ambientais ocorridos no Brasil pela mineradora Samarco, em 5 de novembro de 2015 e a mineradora Vale S.A, em 25 de janeiro de 2019. Será demonstrado os danos que as empresas causaram em dois municípios no Estado de Minas Gerais, em Mariana e Brumadinho e o delito contra a Carta Magna, a Lei de Crimes ambientais (Lei 9605/98), sendo que serão utilizadas fontes como laudos e pesquisas que já foram publicados. Primeiramente, será descrito a dimensão dos acidentes e as consequências imediatas, o rompimento das barragens das mineradoras, como e quando ocorreram e as circunstâncias que levaram ao acontecimento. O armazenamento incorreto dos rejeitos em barreiras à montante, uma retenção comum nas mineradoras brasileiras, que proporcionam o fenômeno de liquefação apontado como a causa dos acidentes nas barragens. Em segundo plano, os efeitos, sendo esses os impactos socioeconômicos diretos ou indiretos, de imediato ou de longo prazo. Será mostrado as modificações ocorridas na biota, na fauna e flora, no solo e nos corpos hídricos. Dois rios principais dos municípios que sofreram alteração em seus parâmetros, O Rio Doce, em Mariana e o Rio Paraopeba, em Brumadinho e os ademais afluentes que sofreram a contaminação do rejeito de minério. Além disso, como o maior crime ambiental já relatado envolvendo mineradoras trouxe impactos negativos na sociedade pelo motivo de destruir pessoas e famílias e todo sistema público e a infraestrutura local. Ainda, para complementar, as acusações e penas imposta às empresas, como responderam pela responsabilidade penal. Aplicabilidade de multa às empresas, desde os presidentes até técnicos que foram acusados pelo desastre e sabiam do possível rompimento das barragens e indenizações de famílias que perderam tudo na catástrofe. Após anos, pouco se fez para restaurar a área danificada, o que mostra que a melhor solução é sempre remediar e denunciar qualquer irregularidade e insegurança dentro de empresas e a fiscalização rígida dos órgãos competentes se torna essencial.
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