Democracia participativa e STF: limites e desafios das audiências públicas como promotoras de legitimação democrática
Fecha
2021-02-26Primeiro coorientador
Oliveira, Cristiane Catarina Fagundes de
Primeiro membro da banca
Sparemberger, Raquel Fabiana Lopes
Segundo membro da banca
Nascimento, Valéria Ribas do
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Esta pesquisa está baseada na ideia de que a democracia pode ser definida como “governo do povo”, entendida como o regime de governo em que o povo — no caso os cidadãos — podem tomar decisões políticas, por meio de representação ou diretamente, com mecanismos constitucionais e legais que garantem a participação popular na esfera pública, seja no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. A partir do processo de redemocratização brasileiro ocorrido na década de 80 e da Constituição em 1988, houve uma gradual ampliação do papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como órgão jurisdicional máximo em âmbito nacional. A fim de harmonizar as atribuições conferidas ao STF com os princípios democráticos, possibilitou-se que durante os processos houvesse o exercício da democracia participativa por meio da realização de audiências públicas, ocasião em que é atribuída a representantes da sociedade civis (na condição de especialistas sobre temas técnicos) a possibilidade de participar do mecanismo de tomada de decisão a respeito de matérias de interesse público, objeto das demandas judiciais apresentadas. Essa prática, aliada às tecnologias de informação e comunicação atualmente colocadas à disposição do órgão constitucional, teria o condão de aperfeiçoar a participação democrática no Poder Judiciário. Objetivou-se, assim, explorar o problema da definição da democracia; apresentar o desenvolvimento das teorias democráticas até o advento da democracia participativa; argumentar sobre os pressupostos da ampliação dos poderes do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle concentrado de constitucionalidade; discutir a utilização das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no ambiente judicial; para, por fim, realizar um estudo qualitativo e quantitativo da operacionalização empírica dessas por meio das técnicas político-jurídicas já colocadas à disposição dos diversos atores sociais envolvidos de modo a responder ao seguinte questionamento: em que medida as audiências públicas são promotoras de legitimação democrática? O método de análise, dedutivo, é baseado em revisão bibliográfica e em estudo de caso das audiências públicas do Supremo Tribunal Federal. Após a análise das referidas audiências, constatou-se que várias dinâmicas da sua realização devem ser alteradas de forma a responder aos anseios da democracia participativa. As transformações permeiam desde a pouca transparência dos mecanismos de convocação e critérios de habilitação dos manifestantes; a inexistência de um efetivo debate construtivo; ao individualismo exacerbado dos Ministros em diversas ocasiões. Concluiu-se, por fim, que somente a partir uma mudança de concepção, poderá se falar, de fato, em uma real participação democrática ao interno do STF.
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