Mediação, conciliação e arbitragem
Resumen
Dentre as formas alternativas de resolução pacifica de conflitos, sem as formalidades do processo judicial, insere-se a arbitragem, privilegiando a plena autonomia da vontade das partes na solução de questões envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, prevista na legislação brasileira desde o inicio do século, ganhou forca com a lei 9307/96 que traz como grande avanço o uso da cláusula compromissoria nos contratos entre pessoas capazes de contratar, e também o compromisso arbitral como forma de convencionar o procedimento de arbitragem. O Brasil ainda não adquiriu o hábito de utilizar-se da arbitragem para solução de inúmeros conflitos. Outros países têm feito uso freqüente desce instituto, cujos efeitos são altamente vantajosos para todos, sobretudo nas questões de natureza mercantil, diante da rapidez e economia com que as demandas são solucionadas, seja em nível nacional ou internacional.
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- TCC Ciências Contábeis [645]
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