Estrangeiração de terras: área e destinação produtiva no Brasil
Fecha
2022-10-27Primeiro membro da banca
Andreatta, Tanice
Segundo membro da banca
Conterato, Marcelo Antônio
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
A aquisição de terras por investidores estrangeiros vem sendo debatida por diversas
instituições de ensino e por órgãos do governo brasileiro. O debate envolve os efeitos dessa
prática, os riscos que ela acarreta ou os benefícios que poderia trazer para o país, o que vem
influenciando legisladores a repensar a estrutura legal brasileira que disciplina a matéria. Em
decorrência desse recente debate, a literatura acadêmica vem utilizando o termo land
grabbing para englobar as formas de apropriação de terras por investidores estrangeiros no
mundo todo, uma vez que ela pressupõe diversos tipos de controle sobre terras: aquisição,
arrendamento, posse, fusão de empresas, investimento em quotas capitais, fundos de
investimento, apropriação de recursos naturais etc. O Brasil, por ser um país em
desenvolvimento e com extensa dimensão territorial e capacidade de expansão da fronteira
agrícola, vem sendo visado por investidores estrangeiros de diversas origens. Em razão disso,
o presente trabalho objetiva analisar a ocorrência do fenômeno da estrangeirização de terras
no Brasil, a fim de identificar as áreas de terras brasileiras que atualmente encontram-se
registradas sob a posse ou propriedade de pessoas jurídicas compostas por capital estrangeiro
e a destinação produtiva dada a elas. A partir da análise de dados disponibilizados pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA foi possível identificar que
pessoas jurídicas de capital estrangeiro possuem áreas de terras em quase todos os estados da
federação e que a principal destinação produtiva declarada pelos investidores é o
reflorestamento, seguida pela agricultura permanente e pela pecuária, tendo sido identificado,
ainda, que há Unidades de Conservação Ambiental sob a propriedade de pessoas jurídicas
estrangeiras no país. Também foi possível demonstrar o montante de hectares adquiridos por
empresas estrangeiras em cada estado brasileiro e algumas transações efetivadas que podem
ter ignorado as limitações legais. Ao final, concluiu-se que há fragilidades no banco de dados
disponibilizado pelo INCRA e que os investidores estrangeiros buscam o país com o intuito
de produzir em suas terras.
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