O direito a ser feliz e a problemática dos transexuais: a eficácia social dos direitos transgêneros conforme julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Data
2006-11-16Autor
Silva, Richéli Maria da Rosa
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O presente artigo intenta mostrar a nova visão jurídica do direito dos denominados
transexuais diante dos movimentos ocorridos na Europa e perante publicização do
Direito Civil, que deve seguir os princípios da Constituição Federal brasileira. O tema
é deveras importante, na medida em que busca informar sobre a realidade de um
segmento discriminado e marginalizado pela sociedade e também apontar meios
jurídicos de defesa de seus interesses. Dessa forma, o trabalho está dividido em quatro
partes, para uma melhor compreensão: a primeira trata de questões gerais sobre o tema
em apreço. Nesse viés, importante referir que os transexuais estão inseridos no gênero
transgênero, que engloba também os homossexuais, os hermafroditas e os travestis.
Fala-se sobre a problemática psicológica sofrida por essas pessoas e sobre o princípio
da beneficência, muito importante na ética médica, e que se aplica ao tema estudado.
Em seguida, esclarece-se sobre os direitos desta classe na Europa, onde estão a
reivindicar não mais seu reconhecimento como sendo do gênero masculino ou
feminino, mas sim como sendo um terceiro gênero, que deve ser respeitado e aceito
perante a sociedade heterossexual. Neste momento elucidam-se alguns casos
enfrentados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Em uma terceira parte,
lavram-se algumas questões relativas ao movimento “trans-“, seus meios de buscarem
auto-ajuda, além da importância da internet como forma de troca de experiências de
repressão e preconceitos vivenciadas pelos transexuais. E, por fim, comenta-se sobre
os direitos dos transgêneros, abordando-se os dispositivos constitucionais (princípio da
dignidade humana e princípio da igualdade) e do Código Civil (direitos da
personalidade) utilizados na busca da proteção dos transexuais, bem como se relembra
os julgados pioneiros sobre o tema no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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