A (im)parcialidade do julgador criminal quando da identificação com a vítima: um estudo a partir de crimes sexuais contra mulheres
Abstract
No cenário penal pátrio vive-se uma cultura de punitividade, cujas raízes remetem não apenas à função retributiva da pena, mas à função preventiva. Os princípios penais da fragmentariedade, da subsidiariedade e da intervenção mínima deram lugar a políticas criminais focadas na imposição da pena como principal – senão único e ineficiente – instrumento de reduzir a criminalidade. Em razão do punitivismo, o juiz vê o acusado como um inimigo da sociedade e dele se distancia. A vitimologia fez com que a vítima voltasse a ocupar lugar no processo criminal, sendo novamente vista como sujeito de direitos. A participação da pessoa ofendida no processo penal pode despertar nos julgadores mais do que uma emoção para com a sua situação, mas uma empatia política, que gera reflexos na atuação do juiz criminal, pois compromete a sua equidistância na medida em que o aproxima da vítima, resultando em imparcialidade. O posicionamento que se tem é de que a vítima é alguém a ser protegida e vingada, enquanto o agressor deve ser intensamente punido. Objetivando identificar tal imparcialidade e utilizando-se os métodos monográfico e estatístico, compararam-se as penas impostas por julgadores homens e por julgadoras mulheres a autores de crimes sexuais, visto que estas se identificam mais intensamente com a vítima porque possuem similares chances de serem vítimas do mesmo crime. Constatou-se que o julgador que se identifica com a vítima possui maior tendência a aumentar a pena-base do condenado do que aquele que não se identifica, indicando imparcialidade judicial decorrente da empatia sentida pela vítima.
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- TCC Direito [400]