A violação do direito à desconexão do empregado
Abstract
As relações de trabalho vêm alterando-se substancialmente ao longo dos anos. Grande parte dessas mudanças é decorrente do avanço das novas tecnologias de informação e comunicação, as quais possibilitam uma infinidade de formas de contratar. Nesse sentido, é necessário que o direito do trabalho acompanhe esses avanços, a fim de regular os possíveis conflitos oriundos das relações de trabalho. Ademais, essas alterações, normalmente, geram reflexos na jornada de trabalho do empregado, sejam eles positivos ou negativos. Um desses reflexos é a violação do direito à desconexão do empregado. Dessa forma, o presente trabalho visa analisar as implicações do excesso da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação no ambiente de trabalho. Diante dessa situação, cabe perquirir como os Tribunais Trabalhistas Brasileiros vêm enfrentando o direito à desconexão, e se os posicionamentos são os mais adequados à proteção do trabalhador? Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dialético, eis que são analisadas as diferentes posições dos tribunais frente às violações do direito à desconexão do empregado. Com isso, pretende-se verificar se existe uma uniformidade nos órgãos julgadores quanto ao reconhecimento ou não da violação ao direito à desconexão, bem como os fundamentos que embasam as decisões. Ademais, o trabalho é conduzido pelos métodos de procedimento monográfico e comparativo. Concluiu-se que há grande divergência entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões, e, que, embora o Tribunal Superior do Trabalho esteja propenso a reconhecer a violação ao direito à desconexão, não existe uma uniformidade entre as Turmas.
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- TCC Direito [401]