A guarda compartilhada como regra sob a perspectiva civil-constitucional
Resumen
A guarda dos filhos, diante da ruptura conjugal, era presumida a genitora, uma vez que, culturalmente, existe uma divisão dos papéis parentais considerados típicos para cada gênero, submetendo a mulher aos cuidados maternais. Entretanto, com a inserção da mulher no espaço público e objetivando manter ambos os pais envolvidos na criação dos filhos, essa presunção vem sendo contestada e, atualmente, há uma nova modalidade de guarda – a compartilhada. Contudo, há divergências jurisprudenciais e doutrinárias na aplicação desse instituto quando existe beligerância no núcleo familiar. Assim, o problema de pesquisa desta monografia é: a guarda compartilhada nos processos litigiosos é elemento para o exercício da coparentalidade, em respeito aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da igualdade de gêneros? De que maneira o Judiciário Gaúcho, por meio de suas decisões tem se posicionado sobre essa temática? Para tanto, utiliza-se o método dedutivo de abordagem, e os métodos de procedimento histórico e monográfico e, para melhor trabalhar com o tema divide-se o trabalho em duas grandes partes: a primeira analisa o panorama do direito de família no Brasil, os princípios norteadores da guarda compartilhada e a situação da mulher em face da evolução da sociedade brasileira, no que tange aos seus direitos, até o contexto atual. Na sequência, aborda-se sobre o poder familiar, bem como o posicionamento do Judiciário gaúcho diante da regra da guarda compartilhada, mesmo quando inexiste consenso entre as partes envolvidas; constatando-se, ao final, a baixa aplicação do compartilhamento nessas situações, e a consequente preferência pela guarda unilateral materna.
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