O Sistema Internacional de Patentes e a saúde global: as possíveis imbricações no contexto das doenças e populações negligenciadas
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Data
2021-02-05Primeiro membro da banca
Botton, Letícia Thomasi Jahnke
Segundo membro da banca
Machado Sturza, Janaina
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O enrijecimento das normas patentárias a partir da assinatura do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS) no âmbito da Organização Mundial do Comércio fez com que as assimetrias econômicas e tecnológicas entre os países se acentuaram de modo que garantir o acesso de medicamentos a determinadas enfermidades se transformasse em um desafio ainda maior para os países em desenvolvimento. Com o objetivo de harmonizar as legislações domésticas e instituir uma regulamentação universal sobre os inventos advindos do intelecto, o Acordo TRIPS possibilitou através do direito de monopólio que empresas farmacêuticas direcionassem seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de medicamentos para nichos de doenças consideradas rentáveis. Como resultado, gerou-se, paradoxalmente, a ausência de remédios modernos e eficazes necessários para o tratamento de determinadas doenças e o aumento do preço cobrado por fármacos indispensáveis para o tratamento de outras moléstias, ocasionando no surgimento de doenças negligenciadas e de populações negligenciadas. Enfermidades como Leishmaniose, Hanseníase, doença de Chagas, doença do Sono e Hepatite C se tornaram parte de um grupo de doenças responsáveis por elevados índices de mortalidade anualmente, principalmente em regiões menos favorecidas economicamente. Frente a este contexto, o presente estudo investigou em que medida o Sistema Internacional de Patentes pode ser apontado como responsável pelo cenário em que se encontram inseridas as doenças e populações negligenciadas. Para alcançar o objeto proposto, a pesquisa se desenvolveu com base na teoria sistêmico-complexa, tendo como método de abordagem o dedutivo e de procedimento o histórico, monocrático e estruturalista, e como técnica de pesquisa e documental. A partir da aplicação dos referidos métodos, verificou-se ao final do estudo que assim como outros instrumentos normativos e políticos articulados no plano global, o atual regime de patentes faz parte de um pacote de regras que está à serviço de determinados atores perquirindo interesses que nem sempre se aproximam das reais demandas globais. Portanto, a responsabilidade pela falta de acesso à medicamentos transcendem os limites normativos do sistema de patentes em que pese estejam diretamente imbricados com o quadro epidemiológico. Não obstante, algumas possibilidades de atenuar o impacto desse regime vêm surgindo no interior dos países em desenvolvimento e transcendido as fronteiras nacionais com o plano de promover o acesso à medicamentos para as populações. Trata-se de doações de fármacos produzidos em laboratórios públicos e privados e negociações exitosas realizadas no interior de blocos econômicos com empresas farmacêuticas para compra de medicamentos mais baratos que podem servir de standard para a instituição de ações e políticas voltadas para as doenças e populações negligenciadas. Por fim, destaca-se a pesquisa está inserida na área de concentração Direito Emergentes da Sociedade Global da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) estando vinculada à linha de pesquisa Direitos da Sociobiodiversidade e Sustentabilidade do Programa de Pós-graduação.
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