Submissão da tutela penal ao interesse fiscal: uma análise da súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal
Resumen
Atualmente, a larga expansão das novas tecnologias lidera uma evolução cada vez maior do fenômeno da globalização, que tem como um de seus muitos desdobramentos o incremento da criminalidade econômica. O desenvolvimento político e econômico de um país é reflexo da abrangência do Direito Econômico que o tutela e, consequentemente, da ampliação do Direito Penal Econômico, pois o tratamento de questões que envolvam proteção aos crimes de colarinho branco é condição de possibilidade à proteção e à defesa de uma ordem econômica justa, prevista constitucionalmente. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo inicial analisar a evolução da delinquência econômica, identificando o bem jurídico protegido pelo Direito Penal Econômico de modo a confrontar a tutela penal frente aos interesses arrecadatórios da Administração. Em um segundo momento, através de ponderações acerca da impunidade dessa espécie de criminalidade, o propósito é travar discussões acerca das repercussões econômico-criminais que envolvem a Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, que trata do exaurimento da via administrativa para a consumação dos crimes de sonegação fiscal, previstos no artigo 1º da Lei 8.137/1990.
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