Constitucionalismo e relações internacionais: interpretação dos princípios do artigo 4º da Constituição Brasileira à luz da jurisprudência do STF
Resumen
Os princípios constitucionais da República Federativa do Brasil que regem suas relações
internacionais são objeto de análise no presente trabalho. Os princípios em discussão estão
previstos no artigo 4º da Constituição e constituem um novo paradigma do Estado brasileiro,
pois representam o processo de redemocratização e a inserção do país na sociedade
internacional. Para entender a positivação destes princípios, necessário se faz o estudo da
aproximação entre direito internacional e direito constitucional, juntamente com a evolução
do conceito de soberania. E, nesse contexto, surgiu um constitucionalismo flexível e aberto
frente às necessidades de uma sociedade plural, o que providenciou um processo de abertura
da Constituição ao direito internacional. Assim, ocorreu a positivação de princípios gerais da
ordem internacional, já consagrados em tratados internacionais e em Constituições de outros
Estados. Desse modo, reconhece-se que os princípios do artigo 4º têm um caráter
marcadamente político, na medida em que direcionam a conduta a ser seguida pelo país nas
suas relações internacionais. Nesse sentido, verifica-se a posição doutrinária pertinente a cada
um dos princípios e analisa-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, focando no
modo como são interpretados dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes. Concluiuse
que estes princípios são importantes tanto no plano internacional, para uma inserção
adequada do país na sociedade internacional, quanto no interno, como diretrizes
interpretativas e limites ao legislador, muito embora sua aplicação pelo Supremo Tribunal
Federal ainda seja escassa.
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- TCC Direito [445]