Desafios do Novo Marco Regulatório Lei Nº 14.026/2020 para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Sob a Vertente dos Resíduos Sólidos Urbanos em Minas Gerais
Autor
Diniz, Ravena Glicéria Noll
Silva, Joyce Cristina Carvalho
Melo, Verônica Viviane de
Lima, Selma Clara de
Rossoni, Hygor Aristides Victor
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010 - Lei que estabelece diretrizes para empresas e setores públicos lidarem com os resíduos gerados - enfrenta diversos obstáculos para estabelecer o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS). Buscando atender a produção crescente de resíduos gerados com a industrialização, a PNRS incentiva novas tecnologias para a gestão, destinação e aproveitamento para geração de energia através dos resíduos sólidos urbanos no país. De acordo com a Constituição brasileira de 1988, o Resíduo Sólido Urbano (RSU) é propriedade e responsabilidade dos municípios, e nesse contexto, é que a cogeração de energia por meio dos RSU pode ser instituída, contribuindo com a geração de receita, sustentabilidade e independência energética através da gestão eficiente de resíduos contemplados no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduo Sólido (PMGRS). A aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira e adequar a prestação do serviço de saneamento no país. Ainda segundo a Lei nº 14.026/2020, os gestores municipais são responsáveis por elaborar e ofertar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) até dezembro de 2022 para viabilizar o acesso aos orçamentos da união ou por ela gerida quando destinados a estes serviços. O novo marco do saneamento vem para alavancar a gestão de RSU e gerar consonância nas dimensões ambiental, social e econômica para sociedade na garantia das políticas públicas. O objetivo principal desta pesquisa, a partir de toda a conjuntura atual da gestão de resíduos sólidos, foi analisar os desafios do cumprimento do PMSB sob a visão do Novo Marco Regulatório e apurar como se dá a cobertura da execução dos serviços públicos de gestão de resíduos no estado de Minas Gerais. A metodologia pautou-se no levantamento bibliográfico e pesquisa exploratória com arranjo metodológico de ordem quantitativa e qualitativa, foram realizadas pesquisas em produções científicas em banco de dados como Periódicos CAPES e google acadêmico. Pode-se constatar que, com a aprovação do novo marco de saneamento, a cobrança pela prestação da gestão do resíduo sólido pelo poder concedente torna-se obrigatória, apesar de apenas 30,23% dos municípios enviaram dados sobre o estabelecimento de cobrança para o sistema de coleta de dados da ANA. Em Minas Gerais, a regionalização da gestão de resíduos sólidos urbanos, tem buscado formar associações de municípios que ainda não fazem parte de algum consórcio, o qual cria critérios específicos para criar as Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGR), e Minas Gerais conta, atualmente, com 34 URGR. Observou-se, a existência de agrupamentos em consórcios intermunicipais, conforme disposto pelo Decreto Federal nº 10.588/2020 de prestação regionalizada dos serviços de gestão de resíduos, com o objetivo de ter ganho de escala, universalização dos serviços em municípios com menor poder de pagamento e tornar atraente ao consórcio. Em Minas Gerais, apenas 32,70% dos municípios informaram cobrar tarifas ou taxas pelos serviços públicos prestados relacionados aos resíduos sólidos. Ainda que os municípios tenham o interesse em cobrar pelos serviços ofertados, MG possui apenas 24,15% da população com acesso ao serviço de coleta seletiva e 47,83% dos municípios com PMSB e 23,68% dos municípios com PMGRS. Isto é, os resultados não convergem para uma universalização dos serviços públicos prestados. Os dados obtidos nesta pesquisa permitem visualizar que a elaboração do PMSB, sua integração e implementação são desafios para os municípios mineiros, para obter clareza e traçar um prognóstico a fim de atrair, portanto, mais investimentos. Depreende-se que Minas Gerais tem somado esforços para criar estratégias eficientes para a elaboração do PMSB. Mas, alguns dados ainda não sinalizam um cenário favorável, pois algumas ações ainda não foram efetuadas no estado de forma abrangente. Portanto, conhecer o panorama do saneamento básico é uma oportunidade de entendimento dos aspectos conceituais, sociais e técnicos. A implementação da PNRS no estado de Minas Gerais é desafiadora, principalmente pela extensão territorial e do grande contingente de municípios, das disparidades de planejamento e execução dos planos e de fatores sócio-econômicos.
El ítem tiene asociados los siguientes ficheros de licencia: