A hierarquia dos tratados de direitos humanos: a (in)decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 466.343/SP
Resumen
De forma cada vez mais constante, a efetiva proteção dos direitos humanos vem sendo
preocupação de juristas e estudiosos da área. Desde a proliferação de tratados internacionais
de direitos humanos, os Estados signatários destes documentos, a fim de atender às novas
orientações e princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos, vêm adequando seus
ordenamentos jurídicos, dando às normas trazidas por esses tratados considerável relevância.
Deste modo, estas normas passaram a ganhar nível supralegal, constitucional ou até mesmo
supranacional, acima de qualquer lei interna do país. No Brasil, a questão hierárquica dos
tratados de direitos humanos, ainda que pareça resolvida, não está pacificada. Aparentemente,
o nível hierárquico destes documentos foi definido, de forma inédita, no julgamento do
Recurso Extraordinário 466.343/SP pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a tese da
supralegalidade mas infraconstitucionalidade, em acirrada disputa jurídica com a tese de
constitucionalidade, teria saído vencedora com maioria de votos. E, mesmo diante da
mudança de posicionamento pela Corte Suprema, a larga doutrina é crítica em afirmar que a
equiparação dos tratados de direitos humanos às normas constitucionais é prevista pela
interpretação do artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, em conjuntos com demais dispositivos e
princípios da Constituição Federal, sendo a tese da constitucionalidade a que deve prevalecer.
Deste modo, o trabalho teve como objetivo verificar se a tese da supralegalidade realmente foi
a tese vencedora durante o julgamento, bem como verificar a possibilidade jurídica de adoção
da corrente da constitucionalidade. Realizou-se, portanto, utilizando-se do método dialético de
abordagem, e através dos procedimentos histórico, monográfico e comparativo, uma análise
da evolução dos direitos humanos e dos tratados internacionais, partindo-se, após, para a
problemática do nível hierárquico destes no Brasil e à análise dos votos do julgamento do RE
466.343, a partir do que se conclui que não houve supremacia da corrente da supralegalidade
em Plenário. Por fim, ao ser analisada a aplicabilidade da tese de constitucionalidade e de seus
aspectos, verificou-se, com base principalmente na doutrina, que esta possui fundamento nos
dispositivos constitucionais, devendo prevalecer sobre as demais teses e necessitando o
Supremo evoluir ainda mais no que se refere à temática.
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- TCC Direito [401]