A (in)constitucionalidade da quebra do sigilo bancário pela Administração Tributária – art. 6º da LC nº 105/2001
Abstract
O interesse acerca do sigilo bancário e suas implicações na ordem
jurídica são elementos que povoam as discussões doutrinárias e
jurisprudenciais. A edição da lei complementar n.º 105/2001 trouxe novos
contornos ao tema, à medida que possibilitou ao Fisco, mediante
preenchimento de certos requisitos legais, a obtenção direta de informes
bancários de contribuintes sob investigação, o que a lei denominou como
“quebra do sigilo”, e inflamou ainda mais as divergências sobre a matéria. O
enquadramento do sigilo bancário como sendo um direito fundamental (quer
seja à vida privada ou à intimidade, quer seja ao sigilo de dados) e a aplicação
da reserva de jurisdição ao tema, se revelam como argumentos para aqueles
que defendem a inconstitucionalidade do art. 6º da LC n.º 105/01. Em direção
oposta, tem-se a corrente que apóia a constitucionalidade da medida, sob as
premissas de necessidade de repreensão aos delitos econômicos, a
inexistência de quebra do sigilo, e a atuação da Administração Fazendária nos
estritos limites legais, embasados no art. 145, §1º da Constituição Federal. O
presente trabalho, então, pretende analisar o art. 6º da lei complementar n.º
105/01 à luz do Direito Tributário e aferir sua constitucionalidade.
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