Assistência técnica para habitação de interesse social (ATHIS) - o planejado e o possível
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Data
2023-03-31Primeiro coorientador
Silva, Edson Luiz Bortoluzzi da
Primeiro membro da banca
Blois Filho, Hugo Gomes
Segundo membro da banca
Panizzi, Wrana Maria
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Mesmo depois de décadas de política habitacional, a necessidade de novas moradias
no Brasil ainda é altíssima. Em 2019, a Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias (ABRAINC) constatou que o Brasil possuía um déficit habitacional de 7,97
milhões de moradias e, pelo menos, 874 mil moradias precárias. Após a instituição da
Lei de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS; Lei Federal Nº
11.888, de 24 de dezembro de 2008) e da destinação de 2% do orçamento anual do
CAU/BR para o apoio da ATHIS, muitas ações de assistência técnica direcionadas
para as famílias de baixa renda foram realizadas. O objetivo geral deste estudo é
avaliar aplicações da ATHIS concluídas nos diversos meios da profissão do arquiteto
e urbanista (acadêmico, comercial/escritório e em órgãos públicos). Os procedimentos
metodológicos incluíram revisão bibliográfica, apresentação das ações selecionadas
e coleta de dados por meio de entrevistas semiestruturadas com agentes ligados à
ATHIS. Foram selecionados profissionais de arquitetura das ações: projeto de
extensão Adote uma Casa, da Universidade Vila Velha, Espírito Santo; escritório
Ambiente Arquitetura, São Paulo; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio
Grande do Sul (CAU/RS) e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal (CODHAB/DF). A análise dos dados baseou-se em: conceito de ATHIS,
referências usadas pelos agentes em sua prática, principais atores envolvidos nas
práticas de ATHIS, ações realizadas pelas entrevistadas, experiências pessoais,
percepções da lei ATHIS (LF nº 11.888/2008), tipos de recursos adotados e influência
da pandemia do Coronavírus. A partir dessas informações, buscou-se refletir sobre as
possibilidades de aplicação da ATHIS em cada meio de atuação do profissional de
arquitetura considerado na pesquisa. Pode-se concluir que a ATHIS é eficaz como
política pública, visa amenizar o déficit habitacional qualiquantitativo e a
vulnerabilidade social, através do acesso ao direito à moradia e a profissionais
especializados de diversas áreas. Também é possível destacar que a lei n° 11.888
não traz, em seu texto, especificidades quanto ao que o profissional pode realizar
nessa prática, ela apenas respalda as ações. Essa abrangência permite o
desenvolvimento não só das aplicações indicadas, mas, também aceita as práticas
criadas, com base na vivência e experiências adquiridas por seus profissionais.
Aponta-se ainda que é preciso divulgar melhor a ATHIS para agentes políticos,
comunidades e demais áreas profissionais, para a efetiva aplicação a nível nacional
das ações já indicadas na lei.
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