A (in)eficácia do sistema normativo florestal no Brasil: um olhar para as raízes do problema e um encontro com a refundação da jurisdição
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Data
2022-05-27Primeiro membro da banca
Tybusch, Jerônimo Siqueira
Segundo membro da banca
Lourenço, Daniel Braga
Metadata
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O presente trabalho objetiva investigar a evolução da legislação florestal, bem como apontar os pontos problemáticos da norma, para perceber a (in)eficácia da norma florestal e propor a perspectiva da refundação da jurisdição. Para que isso seja possível, o trabalho é dividido em três seções principais. Inicia-se pelo mapeamento do sistema normativo florestal brasileiro a partir da metade do século XX, na busca de evidenciar os aspectos negativos do Código Florestal de 2012, analisando as Ações Diretas de Constitucionalidades propostas em face do mesmo. O segundo capítulo verifica o enfrentamento das questões ambientais pelo do impacto da legislação ambiental relativamente às florestas na judicialização, bem como realiza a exemplificação da problemática através de duas jurisprudências selecionadas no âmbito do TRF1. Por fim, a terceira seção estuda proposta da refundação da jurisdição como alternativa à (in)eficácia das normas ambientais relativamente às florestas. Na seara ambiental, o fenômeno da judicialização demonstra a sua relevância, especialmente pela postura do Judiciário na preservação do meio ambiente. Assim, o presente trabalho pretende responder o seguinte questionamento: frente à judicialização brasileira das questões ambientais relativas às florestas e, tomando como referência o estudo da (in)eficácia da norma florestal, de que forma as propostas realizadas pela Refundação da Jurisdição podem contribuir uma mudança no paradigma de proteção normativa das florestas? Com base no problema de pesquisa transcrito, a pesquisa pretende investigar a evolução da legislação florestal, bem como apontar os pontos problemáticos da norma, para perceber a (in)eficácia da norma florestal e propor a perspectiva da refundação da jurisdição. Para solucionar o problema de pesquisa levantado, utiliza-se a abordagem fenomenológico-hermenêutica, como ciência que estabelece pressupostos de interpretação que levarão o hermeneuta à compreensão de determinado fato, comportamento ou norma. Como teoria de base, o trabalho tem a teoria hermenêutica, trabalhando a tese da refundação da jurisdição de Angela Araujo da Silveira Espindola, utilizando as contribuições de autores como Lenio Luiz Streck e Dierle Nunes. Ao final da pesquisa, é possível concluir que a atual norma florestal se apresenta ineficaz, contando com a possibilidade da refundação da jurisdição como caminho para uma reestruturação da aplicação das bases da legislação florestal, com foco na construção da sustentabilidade florestal. Assim, entende-se necessário repensar jurisdição, repelindo decisões que prejudicam a proteção ambiental fundadas em padrões economicistas ou utilitaristas, que vão de encontro aos objetivos de proteção ambiental e sustentabilidade, constitucionalmente amparadas.
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