Da jurisdição repressiva à justiça restaurativa: arriscando o (im)possível
Resumen
Com o advento do Estado Moderno, o sistema processual penal teve como
finalidade precípua a aplicação de penas privativas de liberdade ao infrator pela
prática de condutas contrárias à ordem jurídico-social, imputando-lhe a culpa e a dor
pelo ato delituoso. A punição se tornou, além de uma resposta para a sociedade,
uma justa retribuição pelo mal cometido e um símbolo de ameaça estatal,
distanciando-se dos princípios e dos fundamentos que alicerçam o Estado
Democrático de Direito. Assim, através de um método fenomenológicoheumenêutico,
o presente trabalho possui dois enfoques principais. O primeiro
consiste na demonstração da crise do sistema penal tradicional, tanto no seu viés
processual, quanto na órbita da execução da pena de prisão. O segundo decorre do
primeiro, na medida em que surge danecessidade de averiguar um modelo
alternativo de tratamento de conflitos penais. Nessa problemática, a Justiça
Restaurativa, através de uma “nova lente” de analisar o crime, atravessa a
superficialidade do paradigma repressivo e mergulha fundo na intersubjetividade do
conflito, oportunizando um espaço dialogal entre a vítima, o ofensor e a própria
comunidade atingida com a prática do delito. Busca-se, portanto, uma restauração
dos sujeitos de forma harmônica com os princípios consagrados na Constituição
Federal de 1988, pois, além de haver a possibilidade da reparação do dano, aplicase
os princípios da resolução alternativa do conflito, do consenso, do respeito
absoluto aos direitos humanos e, por fim, mas não menos importante, da dignidade
da pessoa humana.
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- TCC Direito [401]