A imunidade tributária e as rendas não relacionadas com as finalidades essenciais das entidades exoneradas
Resumen
A presente pesquisa objetiva analisar se a imunidade tributária dos templos
de qualquer culto e das instituições de educação e de assistência social sem fins
lucrativos, condicionada ao patrimônio, a renda e aos serviços relacionados com as
suas finalidades essenciais, alcança as rendas decorrentes da atuação dessas
entidades no domínio econômico. Para tanto, ao analisar o conceito e a natureza
jurídica das imunidades tributárias constata-se que consistem em um conjunto de
normas jurídicas, de sede constitucional, que conformam a competência tributária
dos entes políticos ao estabelecer que não sejam instituídos tributos sobre certas
pessoas, fatos ou situações, com o objetivo de preservar valores e princípos
constitucionais, tais como a liberdade religiosa e os direitos sociais. Assim, a
exegese das normas imunizantes deve buscar as finalidades contidas no texto da
Constituição e dar eficácia aos princípios e liberdades protegidos. Entretanto, a
interpretação finalística das imunidades tributárias não pode resultar na conclusão
de que não há limites ao desenvolvimento de atividades atípicas pelas entidades
imunes. O limite surge quando as atividades meio assumem tamanha relevância que
desvirtuam a natureza da entidade e importam em prejuízos a livre concorrência, os
quais devem ser comprovados no caso concreto.
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- TCC Direito [401]