Métodos alternativos de resolução de conflitos: desafios dos movimentos de extrajudicialização da justiça por meio das novas tecnologias
Fecha
2023-10-27Primeiro membro da banca
Tybusch, Jeronimo Siqueira
Segundo membro da banca
Lucas, Doglas Cesar
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
O processo jurisdicional enfrenta desafios na adequação aos direitos fundamentais e na
efetividade dos princípios constitucionais, que entram em conflito com o paradigma
racionalista do processo, gerando a situação de crise. O advento do fenômeno da revolução
tecnológica, no contexto da sociedade em rede, reforça esta crise decorrente expansão de
novos direitos e pela juridização na sociedade, impondo uma objeção significativa à
legitimidade do estado-juiz no exercício e proteção de fundamentos constitucionais, o que
agrava as dificuldades de implementação de um processo adequado ao Estado Democrático de
Direito. Como resposta às dificuldades da tutela convencional de direitos, são criados novos
designs jurídicos, instrumentos mais especificamente por sistemas tecnológicos alternativos,
para concretizar direitos. O presente estudo tem como propósito refletir sobre os impactos,
limitações e possibilidades no ordenamento jurídico e os desafios dos novos métodos
alternativos de justiça. Partindo da premissa teórica da crise da jurisdição brasileira, busca-se
compreender a aplicação da tecnologia no sistema de resolução de conflitos e os desafios
impostos pela revolução tecnológica processual para responder à pergunta elaborada como
problema de pesquisa: “em que medida o movimento de extrajudicialização tecnológico da
justiça responde adequadamente a superação da crise da jurisdição, promovendo o exercício
de direitos de forma acessível e democrática?”. O estudo tem como objetivo geral investigar o
impacto da extrajudicialização por meio de tecnologias no contexto da crise na jurisdição,
explorando suas restrições e potenciais na busca por uma justiça equitativa, de fácil acesso e
democrática, e observar o impacto da virada tecnológica processual. Foi eleito como
embasamento teórico e jurídico a teoria da crise da jurisdição, principalmente nos estudos de
Ovídio Baptista da silva. A pesquisa utiliza-se do método de abordagem o fenomenológico.
Como método de procedimento utilizou-se o bibliográfico, instrumentalizado por técnica de
análise documental e bibliográfica através de fichamentos, resumos simples e expandidos. Em
conclusão, com fundamento nos estudos feitos é possível superar, ao menos parcialmente, o
estado de crise por meio da reestruturação da jurisdição para estabelecer um direito
procedimental extrajudicial. Isso permite que instrumentos tecnológicos tenham uma
arquitetura orientada para a integridade de direitos fundamentais indicados por princípios
processuais constitucionais, a fim de dar concretude a esses direitos, sem que o sistema de
tutela de direitos seja capturado por interesses alheios à comunidade nacional.
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