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dc.contributor.advisorCezne, Andrea Nárriman
dc.creatorZanella, Caio Cremonese
dc.date.accessioned2024-01-19T14:22:33Z
dc.date.available2024-01-19T14:22:33Z
dc.date.issued2023-11-29
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationZANELLA, C. C. A (in)constitucionalidade do art. 19-e do regulamento da previdência social ante os limites do poder regulamentar. 2023. 64 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/31178
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023.por
dc.description.abstractThis study aims to analyze the validity of article 19-E of Decree No. 3048/99, which regulated article 195, §14 of the Federal Constitution, establishing a minimum contribution limit for counting the contribution time of the beneficiaries of the General Social Security System. The mentioned analysis is based on the limits of the Regulatory Power of the Public Administration to issue decrees for the faithful execution of laws. Additionally, the study sought to examine the validity parameter of the device in order to determine the legal mechanisms available to challenge it judicially. For this purpose, a deductive approach was used, with comparative and historical procedural methods, and bibliographic and documentary techniques were employed in the field of research. The work was structured into four chapters, corresponding to specific objectives: a) examine the principle of the separation of powers; b) verify the foundation and limits of the Regulatory Power; c) understand Social Security and Social Welfare, their functions, and principles; and d) analyze the provisions of article 19-E of Decree No. 3048/99 in relation to what is foreseen in article 195, §14 of the Federal Constitution, through a comparison of the institutes covered in both devices, as well as to verify the judicial mechanism that allows its expulsion from the legal system if tainted with a defect. Thus, it was possible to understand that the questioned device exceeds the limits available to the Regulatory Power, so that the public administrator is exercising a legislative function that does not belong to them. It is also concluded that article 19-E regulates a constitutional, not legal, provision, and is therefore unconstitutional, allowing for constitutional review, either incidentally or through a Direct Action of Unconstitutionality.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPoder Regulamentarpor
dc.subjectPrevidência Socialpor
dc.subjectTempo de Contribuiçãopor
dc.subjectInconstitucionalidadepor
dc.subjectDecreto 3.048/99por
dc.subjectRegulatory Powereng
dc.subjectSocial Securityeng
dc.subjectContribuition Timeeng
dc.subjectUnconstitucionalityeng
dc.subjectDecree 3.048/99eng
dc.titleA (in)constitucionalidade do art. 19-e do regulamento da previdência social ante os limites do poder regulamentarpor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoEste estudo tem como objetivo geral analisar a validade do art. 19-E do Decreto nº 3048/99, o qual regulamentou o art. 195, §14º da Constituição Federal, que determina limite mínimo de contribuição para contagem do tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A citada análise tem como fundamento os limites do Poder Regulamentar da Administração Pública em expedir decretos para a fiel execução das leis. Além disso, buscou-se verificar o parâmetro de validade do dispositivo, a fim de se determinar os mecanismos jurídicos acessíveis para questiona-lo judicialmente. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, e como métodos de procedimento o comparativo e o histórico, enquanto no âmbito das técnicas de pesquisa foi empregada a técnica bibliográfica e a documental. O trabalho foi estruturado em quatro capítulos, condizentes com os objetivos específicos, que são: a) examinar o princípio da separação dos poderes; b) verificar o fundamento e os limites do Poder Regulamentar; c) compreender sobre a Seguridade Social e a Previdência Social, suas funções e princípios; e d) analisar o disposto no art. 19-E do Decreto nº 3048/99 em relação ao previsto no art. 195, §14º da Constituição Federal a partir da comparação dos institutos abrangidos em ambos dispositivos, assim como verificar o mecanismo judicial que permite sua expulsão do ordenamento jurídico caso eivado de vício. Com isso, foi possível compreender que o dispositivo questionado ultrapassa limites disponíveis ao Poder Regulamentar, de modo que administrador público está exercendo função legislativa, a qual não lhe cabe. Conclui-se também que art. 19-E está regulamento dispositivo constitucional, e não legal, sendo, portanto, inconstitucional, o que permite o controle de constitucionalidade, seja pela via incidental, seja por Ação Direta de Inconstitucionalidade.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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