A obrigação alimentar avoenga e a natureza jurídica do mecanismo de integração do polo passivo previsto no artigo 1.698 do Código Civil
Resumen
O presente trabalho propõe-se a investigar a obrigação alimentar dos avós e demais ascendentes, cujo amparo legal está no artigo 1.696 do Código Civil. Diante do disposto no artigo 1.698 do Código Civil e súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça, essa pesquisa tem como enfoque a formação litisconsorcial no processo que visa a fixação de alimentos avoengos. Ao considerar a natureza complementar e subsidiária da obrigação alimentar, bem como a possibilidade de todos os coobrigados serem convocados a prestar alimentos, questiona-se acerca da forma com que deve ocorrer essa integração no polo passivo da ação de alimentos avoengos e se todos devem ser chamados a integrar a lide. A pesquisa teve como objetivo identificar a posição majoritária do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a forma com que as cortes vêm se posicionando a partir do julgamento do Recurso Especial nº 1.715.438/RS. Com o intuito de verificar quais os argumentos utilizados na defesa dos mecanismos de integração, realizou-se uma breve análise acerca das características da obrigação alimentar, diferenciando-a do dever alimentar dos pais e contextualizando o seu caráter subsidiário e complementar, bem como sobre a possibilidade de integração no polo passivo dos demais coobrigados. A pesquisa foi dividida em dois capítulos, com dois subcapítulos cada, e utilizou o método de abordagem dialético, bem como os métodos de procedimento monográfico e comparativo. As técnicas de pesquisa empregadas foram a bibliográfica e a observação direta e intensiva. Por fim, concluiu-se que todos os coobrigados devem figurar na ação de alimentos avoengos, por tratar-se de uma hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Dessa forma, é possível garantir a todos os envolvidos uma análise ampla das condições e necessidades de cada um, primando pelo melhor interesse do alimentando e pela efetivação do disposto no artigo 1.698 do Código Civil.
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- TCC Direito [400]