A Online Dispute Resolution como elemento obrigatório prévio ao ajuizamento de ações judiciais na sociedade em rede: o exemplo privilegiado do direito previdenciário e do consumidor
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Date
2024-04-23Primeiro membro da banca
Tybusch, Jerônimo Siqueira
Segundo membro da banca
Garcia, Jaci Rene Costa
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A Online Dispute Resolutions (ODR) como elemento obrigatório para acesso ao processo jurisdicional brasileiro é o tema da presente pesquisa. A delimitação possui o enfoque nas formas como são apresentadas as resoluções online de contendas no Brasil, com especificidade na década de 2020. A análise se fundamenta no contexto perceptivo de que sociedade brasileira vive, na atualidade, a implementação das Online Dispute Resolutions. Porém, aplicar tais plataformas, deixa o cidadão exposto às formas consensuais de resolução de conflitos, que escapam da tutela estatal e fomentam a autocomposição. Sob esta perspectiva é imperioso discorrer sobre a problemática a seguir: ao compreender os aspectos históricos do acesso à justiça no Brasil, notadamente a partir dos pilares instituídos pelo Estado Democrático de Direito, em que medida é possível atestar a validade das ODRs em ambiente prévio ao ajuizamento de ações judiciais que tratam de direitos do consumidor e previdenciário? Enquanto objetivo geral da pesquisa, cabe investigar o processo de implementação das ODRs no Brasil, em especial aquelas que atuam em causas de Direito Previdenciário e do Direito do Consumidor, a fim de verificar a validade da ferramenta perante o Estado Democrático de Direito. Esse será alicerçado pelos seguintes objetivos específicos; explorar aspectos gerais referentes às ODR como condição de possibilidade para o empoderamento do cidadão em hiperconexão da sociedade em rede e a refundação da autotutela, com a nova capacidade de o cidadão tomar decisões e fazer coisa julgada através do novo instituto; estudar a formação do Estado Democrático de Direito e a intrínseca relação com o processo civil; verificar a formação consensual inteiramente autônoma de sentenças através das ODRs. Enquanto parâmetro metodológico, é utilizada uma abordagem analítica do direito. Assim, a exploração tem como teorias de base, as lições de Lênio Streck em sua crítica ao consenso, a literatura fundante da ODRs com os devidos autores correlatos e Isaia e Batista da Silva ao tratar da relação entre Estado e Processo. A presente pesquisa se desenvolve a partir das abordagens procedimentais de coletas em fontes bibliográficas, dentre outras. Por técnica de pesquisa, é utilizada a documentação indireta, através de analise jurisprudencial e doutrinária. Enquanto raciocínio conclusivo resta afirmar que as Online Dispute Resolutions são o futuro do direito. Porém, não devem ser obrigatórias enquanto a sociedade não tiver o pleno conhecimentos dos efeitos de suas ações na negociação e que isso não simbolize um afastamento do acesso à justiça pela autocomposição.
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