Análise das lógicas institucionais na aplicação de sanções administrativas nas aquisições públicas: o caso da Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria
Fecha
2024-07-19Primeiro membro da banca
Zucatto, Luis Carlos
Segundo membro da banca
Azevedo, Ricardo Rocha de
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A aplicação de sanções administrativas nas aquisições públicas é um tema crucial para garantir
a conformidade e eficiência nas contratações. Este estudo investiga como as lógicas
institucionais burocráticas e gerenciais influenciam essas sanções na Base Administrativa da
Guarnição de Santa Maria (B Adm Gu SM). O objetivo é analisar a relação entre essas lógicas
e a eficácia das sanções aplicadas entre 2019 e 2022. Utilizou-se uma abordagem quantitativa
descritiva, com análise de conteúdo, análise de correspondência e fsQCA, focando nos
processos sancionatórios. Os resultados indicam que a lógica burocrática predomina na
aplicação de sanções, com associações fortes entre variáveis processuais. Cerca de 65% dos
processos analisados referem-se à inexecução parcial ou total dos contratos. Não foram
encontradas evidências de hibridização com a lógica gerencial, e as microempresas (MEs)
enfrentam desafios significativos, representando 40% dos casos de inexecução contratual. A
análise revelou que a apresentação de justificativas ocorre em 60% dos casos, mas não evita
penalizações quando combinada com a inexecução. Além disso, 60% das penalizações mais
severas estão associadas a itens de baixo valor, refletindo um paradoxo entre a severidade das
sanções e os elevados custos de transação. A reincidência nas punições é alta, com 80% dos
fornecedores penalizados anteriormente voltando a ser sancionados, indicando que as sanções
são mais simbólicas do que substantivas. Deste modo, as sanções contribuem pouco para a
melhoria real do desempenho contratual. As conclusões apontam que as sanções
administrativas refletem predominantemente uma lógica burocrática, com eficácia limitada em
promover a conformidade contratual e eficiência nas aquisições. Destaca-se a necessidade de o
legislador considerar de fato a lógica gerencial nas aquisições de itens com baixa especificidade
para reduzir custos de transação e melhorar a eficiência nas compras públicas.
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