A violência obstétrica como expressão de violência de gênero e sua incidência nas jurisprudências dos Tribunais de Justiça da região sul do Brasil.
Resumen
A violência obstétrica (VO) é expressão de violência de gênero, tendo sido reconhecida pela
Organização Mundial de Saúde, em 2014, enquanto violação de direitos humanos das
mulheres. Se concretiza por condutas que, na assistência à gestação, ao parto, ao pós-parto e
ao abortamento, representam perda de autonomia da mulher sobre seus próprios processos
reprodutivos, implicando em sofrimento. Assim, a presente investigação partiu da constatação
de que, no Brasil, inexiste legislação federal específica que abranja a violência obstétrica de
forma expressa; a partir disso, propôs-se pesquisa jurisprudencial no âmbito dos Tribunais de
Justiça dos estados que compõem a região Sul do Brasil – TJRS, TJSC e TJPR, buscando
compreender como estes vêm decidindo quando provocados sobre a temática da VO. A partir
da pesquisa jurisprudencial, verificou-se que a VO foi considerada caracterizada naqueles
casos em que se entendeu suprimida a autonomia das gestantes sobre seus processos
reprodutivos, especialmente pela supressão ao direito ao acompanhante, pela utilização de
manobras tido como inadequadas ou em desuso e pela realização de procedimentos sem o
prévio consentimento da gestante quando não verificado risco à vida. Partindo de pesquisa
bibliográfica, pretendeu-se, ainda, observar o fenômeno da VO a partir dos horizontes da
justiça reprodutiva, analisando caminhos possíveis para a superação das práticas tidas como
excessivamente intervencionistas de assistência ao parto e abortamento.
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- TCC Direito [401]
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