Os desafios do uso das tecnologias de informação e comunicação no processo judicial: as respostas do constitucionalismo contemporâneo diante do processo eletrônico
Resumo
A recente inserção do processo eletrônico sobrevém envolta em uma série de
questionamentos, desde em relação a aspectos mais práticos do cotidiano
processual a questões mais delicadas, em especial no que tange ao exponencial
uso da técnica, que requerem uma profunda reflexão. A par desse contexto, é
notória uma crise de dupla face, que se revela em um problema do modelo do direito
e do parâmetro filosófico-interpretativo, e, em determinada medida, impede o
acontecer da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo. A presente
dissertação, com base nessa conjuntura, buscará responder ao seguinte
questionamento: em que medida o processo civil de cariz eletrônico, ao ser
concebido no bojo das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC`s),
coloca em risco o que já se conquistou em termos de teoria da decidibilidade,
pautada nos pressupostos do Constitucionalismo Contemporâneo? Para tanto, a
metodologia de abordagem utilizada será o método fenomenológicohermenêutico
e, no que concerne aos métodos de procedimento, serão adotados os
métodos monográfico e histórico. Conclui-se que existem riscos inerentes ao uso
extensivo da técnica, a qual, ao ser utilizada para a promoção da virtualização do
processo, aprofunda os riscos de uma justiça carente de significação,
desmaterializada, destemporalizada e desumanizada, por fortalecer e incrementar a
alucinante busca de resultados quantitativos na prática jurisdicional, devido a
premente aceleração da técnica. A grande preocupação é com um iminente
aprofundamento do abismo entre mundo fático (caso concreto) e mundo jurídico,
agravando a dificuldade da inserção do juiz-intérprete na situação hermenêutica,
alterando substancialmente o círculo hermenêutico e a diferença ontológica. Resta,
portanto, um longo caminho ainda a ser percorrido para poder-se falar em um
verdadeiro acontecer da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo
e, para tanto, é imprescindível discutir/prevenir que se ponha em xeque o que já se
conquistou.