A concepção de Hare sobre as inferências práticas
Resumo
O tema da presente dissertação situa-se nos campos de pesquisa da Metaética e da Metajurídica. Nessas áreas de pesquisa, investiga-se quais são as características do discurso
prescritivo (que inclui a Moral, o Direito, entre outros) e em que aspectos esse discurso é diferente do discurso descritivo (que inclui as ciências como Física, Matemática, Química,
etc.). O problema geral que norteou a presente pesquisa é o seguinte: É possível usar os princípios da Lógica como instrumentos para auxiliar na sistematização e na avaliação dos discursos da Moral e do Direito? Esse problema geral é dividido em dois problemas específicos, que são os seguintes: 1) Qual é a natureza lógico-semântica do discurso moral e
do discurso jurídico?; e 2) É possível construirmos inferências práticas, nas quais aos menos uma das premissas e a conclusão são sentenças imperativas ou normas? Essas questões recebem diferentes respostas dependendo dos pressupostos adotados e dos métodos de análise
utilizados. Meu objetivo é reconstruir, principalmente, a resposta que R. M. Hare elaborou para essas questões, e, secundariamente, a resposta que H. Kelsen formulou para tais
questões. No segundo e no quarto capítulos, reconstruí a argumentação de Hare em favor da tese de que é possível aplicar a Lógica diretamente aos imperativos (às normas). No terceiro capítulo, reconstruí a argumentação de Kelsen em favor da tese de que não é possível aplicar a Lógica diretamente aos imperativos (às normas).