Interpretação e argumentação: uma aproximação à leitura de Paul Ricoeur
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2014-09-01Metadatos
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Paul Ricoeur identifica uma posição de antagonismo entre as teorias da
interpretação e da argumentação no interior do pensamento jurídico contemporâneo.
De um lado, a posição de Ronald Dworkin e sua proposta de hermenêutica jurídica.
De outro, a corrente da argumentação jurídica, com Robert Alexy e Manuel Atienza.
O exame de Ricoeur acerca desse suposto antagonismo busca mostrar que as
insuficiências internas dessas duas correntes teóricas alicerçam a proposta da
dialética ou entrecruzamento entre interpretação/argumentação no debate judiciário,
tal como o autor já havia feito em outras de suas obras com o par
compreender/explicar nas teorias do texto, da ação e da história. A dialética entre
argumentação e interpretação, no plano judiciário e a dialética entre explicação e
compreensão no plano da teoria do texto, da ação e da história seriam semelhantes
e não só restitui a unidade complexa da epistemologia do debate judiciário, como
põe fim à incerteza instaurada com o processo o que é fundamental para a
segurança jurídica e para a proteção de nossos direitos; o que nos remete à
seriedade do ato de julgar. Podemos expressar esse entrecruzamento pensando em
como a construção interpretativa de uma decisão judicial só é possível na medida
em que também é possível argumentar a favor ou contra esta ou aquela
interpretação e isso exige não só a melhor compreensão dos fatos e da norma,
como as melhores (e formais) explicações, todavia, atentas às regras de qualquer
discurso prático normativo, permeado pelos ideais de correção e universalização,
implícitos também nas regras específicas do discurso jurídico. Concluiremos, assim
como Ricoeur, que a tradição hermenêutica filosófica, que interpreta textos para
encontrar a intenção do autor, não seria muito diferente daquela hermenêutica
jurídica que busca no texto da lei a intenção do legislador. O texto, por ser
autônomo, pode ser tratado de dois modos distintos: explicado por suas relações
internas, por sua estrutura ou pode permitir seja completado por quem o lê, isto é,
interpretado. Contudo, estas duas metodologias implicam-se mutuamente e o
objetivo do texto (literário ou legal) é encontrar o mundo que se abre diante da obra.
Assim, numa apropriada dialética, a compreensão exige uma explicitação e o
caminho inverso é também igualmente necessário, pois o que se almeja é a melhor
interpretação e a melhor decisão judicial.