A análise de Kelsen e Bobbio das distinções kantiana entre direito e moral
Resumo
A presente dissertação apresenta as principais noções kantiana para a distinção entre Direito e Moral, exemplificadas, em um primeiro momento, através dos
imperativos hipotéticos e imperativos categóricos. A existência de outros meios para efetivar a distinção em foco faz necessária a estipulação de outras noções capazes
de cumprir tal tarefa , como os conceitos de legislação interna e legislação externa, autonomia e heteronomia, deveres, entre outros. A partir de tais distinções nosso
objetivo é fazer uma análise e levantamento da recepção dos jusfilósofos Hans Kelsen e Norberto Bobbio, pensadores notórios no campo jurídico contemporâneo, a partir de suas próprias concepções, e de críticas lançadas ao posicionamento de Kant, mostrando um vínculo destes com Kant, até mesmo, uma influência positiva kantiana. Destaque-se o fato de tratar-se, por um lado, de uma concepção
jusnaturalista, contraposto a, por outro lado, concepções juspositivistas. Nesse sentido, é inevitável a possível transposição de planos, o da fundamentação e o da
aplicação, o que enfraquece o vigor de tais críticas.