Recuperação de áreas em incompatibilidade legal de uso da terra: o caso da bacia hidrográfica do arroio Manoel Alves, Itaara, RS
Abstract
Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo principal de analisar as áreas de incompatibilidade legal de uso da terra na Bacia Hidrográfica do Arroio Manoel Alves, visando o aumento da produção de água, atendendo o que está previsto no Plano Diretor Municipal, que dentre outras determinações, busca a implantação de políticas públicas para a sustentabilidade. Para alcançar o objetivo proposto, primeiramente, elaborou-se o mapa de uso da terra a partir das imagens de satélite LANDSAT 5, bandas 3, 4 e 5, de 20 de outubro de 2009, onde houve a identificação de cinco classes: água; área de mineração; áreas construídas; culturas; e vegetação. Após, a partir do estabelecido na Legislação Ambiental, elaborou-se o
mapa das áreas de preservação permanente, a partir das imagens de satélite LANDSAT 5 e das cartas topográficas de Camobi NO e SO e Santa Maria NE e SE, de escala 1:25.000. Na identificação das áreas de incompatibilidade legal de uso da terra, foi realizada uma combinação dos planos de informação do mapa de uso da terra e das áreas de preservação permanente, onde se pode verificar que 28,82% do total das áreas de preservação permanente da bacia hidrográfica estão sendo ocupadas por moradias, por culturas e pela exploração mineral. A partir da análise do mapa de incompatibilidade legal de uso da terra, observou-se
que grande parte delas se localiza em áreas rurais. Em virtude disso, foram apontadas diretrizes para a recuperação das áreas em incompatibilidade de uso, baseado no que
estabelece a ANA que considera o produtor rural com um produtor de água. No Programa Produtor de Água, a bacia hidrográfica é vista como produtora de água, e os que a mantêm conservada são produtores, pois dependendo do uso que for feito no entorno dos mananciais, pode colaborar para que haja disponibilidade de recursos hídricos e de qualidade ou não. Para aumentar a produção de água, a ANA propõe a adoção de práticas preservacionistas sustentadas sobre três pilares: a conservação e recuperação da vegetação ciliar, práticas conservacionistas do solo e a implantação do saneamento ambiental na propriedade. Essa pesquisa justifica-se pela necessidade apontada no Plano Diretor Municipal, que trata da Política Municipal de Meio Ambiente, e que, em dentre outros pontos prevê a instituição de Áreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIA) e incentivo à instituição de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPNN), além da elaboração de um Plano Ambiental do Município. Este plano contemplará o mapeamento das áreas protegidas, conforme a
legislação, e formas de incentivo oferecidas pelo Município para ações de preservação e recuperação ambiental.