A migração laboral no Mercosul a partir da análise dos acordos sobre residência: entre ousadia e timidez
Abstract
Mesmo passados pouco mais de 15 anos desde a constituição do Mercosul e, com ela, o desígnio de fortificar o processo de integração regional, através do comprometimento dos
Estados Partes - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - de harmonizarem suas legislações, ainda são plenamente visíveis as lacunas que obstaculizam a integração social dos povos
envolvidos. Em meio a estas deficiências, alguns documentos subscritos ao longo da história do Mercosul voltam-se à proteção dos direitos humanos e, por conseqüência, à integração social; porém, alguns ainda carecem do efetivo comprometimento outrora firmado pelos Estados Partes. Dessa forma, o trabalho torna-se importante à medida que se compreende que o fortalecimento da integração regional não se sustenta tão-somente nas transações econômicas entre Estados. Muito além disso, a partir da permeabilidade fronteiriça criada com o Mercosul, a integração amplia seu alcance com a movimentação humana e as conseqüências produzidas por ela. Nesse cenário, o presente trabalho pretendeu investigar se os recentes Acordos sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul disciplinam o direito humano ao trabalho dos imigrantes mercosulinos. Para tanto, em um primeiro momento abordou-se a necessidade da interação entre integração social e econômica, a partir da proteção dos direitos humanos dos trabalhadores imigrantes mercosulinos. Em seguida, foi analisada a eficácia dos Acordos sobre Residência e as repercussões para a integração social, tanto em relação às perspectivas de avanço como em relação à estagnação da mesma. E, por derradeiro, fez-se uma investigação acerca das jurisdições trabalhistas do
Mercosul anteriores aos Acordos em questão, no que concerne às forças jurídicas vinculantes bem como aos impactos sobre os trabalhadores imigrantes mercosulinos. Destarte, a partir das análises suscitadas, sugere-se maior empenho dos Estados Partes para com as normas sociais
trabalhistas subscritas que, teoricamente, mostram-se satisfatórias, mas que falecem de real eficácia na esfera Mercosul.