A proteção da biodiversidade latino-americana frente aos direitos de propriedade intelectual sob o modelo TRIPs: alternativas e divergências
Fecha
2009-09-04Metadatos
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A América Latina, continente com maior riqueza em biodiversidade do planeta, tem sido submetida à expropriação por empresas multinacionais que buscam acesso a
espécies de plantas e animais ou a saberes dos povos indígenas ou comunidades tradicionais sobre a biodiversidade, que darão suporte a descobertas científicas utilizadas por grandes indústrias na produção de medicamentos, produtos
cosméticos e os mais variados bens disponíveis no mercado, para os quais são reivindicados direitos de propriedade intelectual, em exclusão das populações tradicionais. Nesse cenário, ocorrem as sobreposições entre a CDB e o TRIPs nas
regulações multilaterais, a partir do que a possibilidade de proteção da biodiversidade compartilha espaço simultâneo com a tendência à sua mercantilização. Embora estruturem questões internacionais distintas, a CDB e o TRIPs interagem a partir da concessão de direitos de propriedade intelectual sobre produtos da biodiversidade. Em razão disso, a pesquisa buscou compreender em que medida os direitos de propriedade intelectual sob o modelo da OMC, notadamente as patentes, interferem na proteção da diversidade biológica pelos países da América Latina. Investiga-se a regulação multilateral de proteção da biodiversidade e de propriedade intelectual com a análise centralizada, respectivamente, na CDB e no TRIPs. Em seguida, são confrontadas as estruturas
do sistema multilateral a um sistema sui generis, com o objetivo de descobrir se constituem alternativas de proteção da biodiversidade pela América Latina. Assim, foi possível concluir que os países latino-americanos têm suas possibilidades de cuidar da biodiversidade limitadas pelo regime internacional de propriedade intelectual, que permite a apropriação privada da biodiversidade em forma de
biotecnologias. A partir disso surgem dois caminhos opostos: manter o regime internacional de propriedade intelectual que assegura o comércio de biomercadoria patenteada; ou estruturar um marco regulatório para o cuidado da
biodiversidade, nas Conferências das Partes da CDB e em negociações no Conselho TRIPs. Porém, uma forte oposição dos países do Norte aos interesses dos países latino-americanos leva à investigar um sistema sui generis, que articule uma posição unificada da América Latina para o embate internacional e tenha por fundamento a garantia de direitos aos povos tradicionais sobre seus conhecimentos.