A natureza jurídica do crime de dispensa indevida de licitação: um resgate jurisprudencial à luz da teoria do bem jurídico
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Data
2015-12-19Autor
Aquino, Leandro Guimarães de
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Licitação é o procedimento administrativo necessário a administração pública para a obtenção da melhor proposta para a contratação de serviços, obras, e outros interesses públicos, podendo ser dispensada apenas se houver compatibilidade com as previsões dos dispositivos 24 e 25 da lei de licitações, a lei 8.666 de 1993. O presente trabalho busca dar a exata natureza jurídica do crime de dispensa indevida de licitação, delito previsto no art.º 89 da Lei 8.666 de 1993, que considera como ilícito penal a dispensa indevida de licitação, ou a sua inexigibilidade fora das hipóteses previstas em lei, especificamente no art.º 24 e 25 respectivamente. Ocorre que paira sobre o judiciário brasileiro, sobretudo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divergências a respeito da classificação do ilícito penal em questão. Uma corrente, afirma se tratar de delito material, sendo indispensável para sua configuração a comprovação de prejuízo econômico ao erário, bem como dolo específico do agente penal em questão. Em outro passo, parte dos magistrados e doutrinadores, especialistas em nosso ordenamento pátrio, acreditam que o dispositivo em questão busca coibir um crime formal, de mera conduta, resguardando acima de tudo os valores constitucionais que protegem a Administração Pública, sendo desnecessário que resulte em dano econômico aos cofres públicos. Neste contexto, através de renomada doutrina, buscar-se-à dar a exata natureza jurídica do crime de dispensa indevida de licitação.
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