Povos e territórios tradicionais: jurisdição federal e os direitos da sociobiodiversidade
Resumo
Como resultado da interação de diferentes grupos humanos com múltiplos ecossistemas, apresentam-se variadas formas de exploração e apropriação da natureza, ou seja: existe um vínculo histórico entre diversidade sociocultural e biodiversidade, sendo exemplos dessa interação os povos tradicionais. O Brasil, país megadiverso e palco de choques culturais históricos, apresenta um cenário de conflitos territoriais, muitos deles envolvendo o embate entre o avanço do capitalismo (monoculturas) e as fronteiras (territorialidades) dos povos locais. Destarte, o presente trabalho teve por objetivo investigar conflitos territoriais que envolvem povos tradicionais, abordando fundamentos dos direitos étnicos e culturais da sociobiodiversidade, no sentido de garantir o espaço de reprodução social dessas comunidades. Os métodos utilizados foram o dialético, o histórico-funcionalista e o monográfico. Inicialmente, conceitua-se “povos tradicionais”, a partir de concepções antropológicas, sociológicas e jurídicas, levando em consideração as territorialidades específicas e particularidades da formação do espaço territorial brasileiro. Essa perspectiva é contrastada com a realidade da globalização e a lógica do capital, na medida em que a forma política e jurídica da propriedade hegemônica contrapõe-se às formas tradicionais de apropriação e uso do território. Posteriormente, são analisados casos envolvendo povos tradicionais – em especial indígenas e quilombolas – que foram julgados por Tribunais Regionais Federais, ressaltando-se os fundamentos e normas que embasam as decisões, no sentido de investigar a forma que a jurisdição brasileira, nesse âmbito, tem lidado com a temática. Finalmente, propõe-se o aprofundamento das hermenêuticas interculturais de afirmação territorial e a defesa dos povos tradicionais como “guardiões” sustentáveis da natureza.
Coleções
- TCC Direito [401]