Ação civil pública, jurisdição processual e desastres ambientais antropogênicos na sociedade em rede
Visualizar/ Abrir
Data
2022-04-04Primeiro membro da banca
Tybusch, Jerônimo Siqueira
Segundo membro da banca
Ribeiro, Darci Guimarães
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A sociedade em rede é cada vez mais complexa e dinâmica. Nela, todos os tipos de
interação se transformam, e o direito deve estar apto a tutelá-las. Igualmente, os riscos
são crescentes e se relacionam com o conjunto de atores e fatores que interagem na
mundialização, o que conduz a eventos catastróficos. Sendo assim, são necessários
instrumentos para a adequada tutela e reparação desses desastres que, ao fim,
chegam ao Judiciário. É nesse contexto que a ação civil pública assume destaque.
Assim, esta investigação consiste num estudo sobre a ação civil pública enquanto
procedimento especial de tutela do direito ambiental, no âmbito da sociedade em rede,
e suas limitações a partir de um visão crítico-reflexiva. Para isso, tem como pano de
fundo a hermenêutica filosófica, limitando-se à compreensão da insuficiência
procedimental da ação civil pública, bem como à necessária construção de respostas
corretas diante do ideário do Estado Democrático de Direito. À vista da temática e de
sua limitação, o trabalho objetiva investigar a efetividade da ação civil pública como
procedimento de tutela e reparação do direito dos desastres, considerando seu
aprisionamento ao paradigma racional liberal-individualista e a necessária construção
de respostas corretas em seu universo, com a finalidade de responder ao seguinte
questionamento: Quais as condições de possibilidade para se falar em efetividade da
Ação Civil Pública, nos aspectos procedural e substancial, enquanto locus de
reparação dos desastres ambientais antropogênicos, como nos casos de Mariana e
Brumadinho? Para responder ao problema, metodologicamente, o trabalho emprega
a abordagem fenomenológico-hermenêutica, não falando em método propriamente,
mas em modo-de-ser-no-mundo, a partir do que lecionam Heidegger e Gadamer,
sendo a linguagem condição de possibilidade para a inserção do sujeito nesse mundo.
Referente ao procedimento, o estudo se utiliza da pesquisa bibliográfica e documental
e, como técnica, adotam-se os fichamentos e resumos. Ainda, utiliza-se como teoria
de base a hermenêutica filosófica, tendo como fio condutor a Crítica Hermenêutica do
Direito de Streck, alicerçada em Heidegger e Gadamer. A partir dessa configuração,
o trabalho se estrutura em dois capítulos, cada qual dividido em três subcapítulos. Ao
final, conclui-se que, no aspecto procedural, é necessária a mudança legislativa.
Enquanto ela não ocorrer de forma a reorganizar a estrutura da ação, ela seguirá
perecendo diante de casos como os abordados. Substancialmente, a condição da
possibilidade de se falar em efetividade passa pela garantia de respostas corretas.
Isso porque as decisões judiciais devem ser íntegras e coerentes, proferidas por
sujeitos imparciais e que respeitem sua dupla dimensão.
Coleções
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: