Racismo online no Brasil: uma análise a partir da perspectiva de decisões judiciais
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Data
2021-03-29Primeiro membro da banca
Lima, Fernanda da Silva
Segundo membro da banca
Macedo, João Heitor Silva
Metadata
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Dados do Safernet dos últimos anos têm comprovado um crescimento no número de denúncias de racismo na internet. Em um país marcado pelo racismo estrutural, percebe-se que o ambiente virtual passa a ser um novo espaço para a propagação de discursos de ódio racistas. Às vítimas desse tipo de conduta, resta se socorrer do Poder Judiciário para conseguir a responsabilização dos possíveis autores. Em razão disso, e considerando que a utilização da internet como meio para disseminação do racismo pode significar um desafio tanto à legislação atual, quanto aos julgadores, questiona-se: quais os principais pontos discutidos em decisões judiciais sobre racismo online no Brasil? Para responder a este problema, utilizou-se como método de abordagem o método predominantemente indutivo, com emprego da narrativa em primeira pessoa, conforme preconiza a Teoria Crítica Racial, por meio dos legal storytelling. Como métodos de procedimento, empregou-se a pesquisa quantitativa-qualitativa de decisões judiciais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no período de 2010 a 2020. No que tange à pesquisa quantitativa, a jurimetria foi empregada para compreender o significado dos números envolvendo as decisões encontradas a partir dos critérios definidos. Além disso, a Teoria Fundamentada nos Dados foi escolhida para o viés analítico qualitativo, a fim de compreender quais as principais categorias de argumentação que puderam ser verificadas nos acórdãos. As técnicas de pesquisa, por sua vez, foram a documental e a bibliográfica, com ampla pesquisa em decisões judiciais e legislações, assim como em artigos e livros sobre o tema, respectivamente. Ao final, foi possível constatar um número reduzido de decisões envolvendo racismo online contra pessoas negras, enquanto um número maior de julgamentos envolvendo esse tipo de discurso contra nordestino e indígenas. Ainda, identificou-se cinco categorias principais dentro das decisões, a saber: a) delimitação do racismo somente em sua forma de discriminação direta; b) materialidade e autoria do delito mais facilmente demonstrados por meio das provas coletadas na internet; c) necessidade de demonstração do dolo do acusado; d) embate entre o direito à liberdade de expressão versus propagação de racismo e discurso de ódio; e) a nocividade do alcance permitido pelo uso da internet como meio de propagação do racismo online. Tais conclusões permitem pensar quais os maiores pontos a se considerar para uma reforma na legislação penal antirracista vigente.
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