A pluralidade das entidades familiares e suas novas modalidades
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Data
2012-12-13Autor
Machado, Janaína Marissol dos Santos
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A formação de núcleos familiares acompanha a história da humanidade. No entanto, cada sociedade desenvolveu peculiaridades no que tange à formação familiar, sendo que, consequentemente, seu desenvolvimento no tempo também acarretou mudanças nessa instituição. Tais mudanças acentuaram-se a partir do século XX, constatando-se hoje a existência de novas formas de se constituir família, conforme disposto no artigo 226 da Carta Magna de 1988. No entanto, o referido artigo prevê apenas três possibilidades de formação familiares: através do matrimônio, através da união estável e a monoparental. Entretanto, com a constitucionalização da lei civil e a sua submissão aos princípios elencados na Constituição Federal de 1988, têm-se a garantia da proteção jurídica às formações familiares que estão além das elencadas no citado artigo, tendo-se em vista, principalmente, a promoção da igualdade entre os diferentes componentes do núcleo familiar. Nessa perspectiva, procurou-se, a partir da análise dos princípios constitucionais, do Direito de Família e da jurisprudência, traçar um panorama sobre essas diferentes entidades familiares. Ficou claro, portanto, que o direito brasileiro deve procurar dar guarida às pessoas envolvidas em formações familiares diferentes das já previstas legalmente, como forma de cumprir seu papel de responder aos anseios da sociedade.
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- TCC Direito [401]