Os princípios constitucionais ambientais dos estados partes do Mercado Comum do Sul
Resumo
O estudo proposto objetivou uma análise dos princípios ambientais nas Constituições dos Estados Partes constituintes do Mercosul. Entretanto, como pressuposto, procedeu-se, inicialmente uma abordagem de pontos considerados
importantes no contexto da integração econômica em relação à atividade antropocêntrica versus meio ambiente construindo-se, a partir desta exposição, uma conexão da historicidade da formação do Mercosul, como ponto informativo em relação à proteção ambiental. Nesse contexto fundamentou-se o estudo pela elaboração de uma reflexão do Direito Ambiental vigente nos países integrantes do Mercosul e América Latina. Na seqüência se estabeleceu uma discussão quanto à
historicidade da constituição do Mercosul destacando-se como pontos piramidais os eventos mais significativos na construção do bloco a partirtir do Tratado de Assunção. Enfatizou-se, ao longo do texto o meio ambiente como elemento importante na integração política e socioeconômica. Na parte final elaborou-se uma análise interpretativa e prospectiva dos princípios ambientais: direito humano
fundamental; função social da propriedade; eqüidade; desenvolvimento sustentável; precaução; prevenção; poluidor-pagador; informação; participação e cooperação,
presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Destacou-se na discussão a similitude de princípios ambientais inseridos em dispositivos constitucionais, bem como a harmonização dessas normas. Os resultados permitem
aduzir que no período da construção do Mercado Comum do Sul houve uma valoração progressiva do meio ambiente, face a proposição da elaboração de normativas ambientais harmonizadas, fruto de encontros que resultaram na
constituição de importantes documentos de tutela ambiental. Havendo, posteriormente uma estagnação deste processo. É indiscutível, também que o paradigma adotado na formação do Mercado Comum do Sul esteve fundamentado na adoção de princípios inseridos no Direito Ambiental Internacional e Atos
Constitutivos da UE. Por último, para que se pudesse operacionalizar o presente estudo empregou-se o processo comparativo, permitindo a afirmação de que os princípios do direito humano fundamental, função social da propriedade, eqüidade, poluidor-pagador e participação foram interpretados como presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. E, em derradeiro, entende-se que somente nas Constituições da Argentina e do Brasil se encontram todos os princípios elencados para análise no decorrer desse estudo. Concluí-se, portanto que não ocorre uma similitude de princípios ambientais nas constituições dos
Estados mercosulinos, bem com uma harmonização da legislação ambiental de amparo Constitucional.