Procedimentos a serem observados na contratação pública de terceiros relativos à segurança do trabalho
Resumen
As Legislações atuais determinam que toda a obra ou serviço, realizado por uma Administração Pública, vem precedido de Processo Licitatório e após Contrato Administrativo. A Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações determinam, em seu art. 55, as cláusulas mínimas e necessárias em um contrato administrativo. Diante da inexistência de cláusulas contratuais, relacionadas à Segurança do Trabalho nos Contratos Administrativos praticados, desenvolveu-se esse trabalho. O trabalho de campo foi realizado através da coleta de dados relativos aos contratos administrativos. Dessa forma, levantou-se os principais contratos administrativos, relacionados à contratação de empresas para a execução de obras por empreitada global ou, simplesmente, a contratação de mão-de-obra. Assim, foram enquadrados contratos na construção civil, contratos para a execução de redes de energia elétrica e contratos para a coleta de lixo. Foi realizada uma análise em termos de Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, Responsabilidades do Empregador, Responsabilidades de Terceiros e, dessa forma, foi possível determinar as obrigações das empresas contratadas e os parâmetros para os agentes fiscalizados do contratante. De posse desses dados, sugere-se um contrato que leve em conta esses parâmetros estudados. Nesse sentido, elaborou-se uma cláusula contratual relativa à Segurança do Trabalho e um "Check List" para a fiscalização pelo órgão contratante.