Desobediência civil? Um estudo sobre a ocupação na reitoria da UFSM em 2011
Resumo
No ano de 2007, começou uma onda de ocupações de reitorias de diversas universidades públicas brasileiras. Essas ocupações concentraram-se nesse ano, mas houve ocupações também em anos posteriores. De um modo geral, o que levou os alunos a promoverem tais ocupações foi a tentativa de garantir direitos dos quais eles se consideram detentores A crença que pareceu nortear a prática de referidos atos é de que o não cumprimento por parte do poder público de certos deveres para com a comunidade estudantil conferiria a esta o direito de promover as ocupações. Entretanto, ao realizar ditas ocupações, os alunos acabaram por violar a ordem jurídica vigente em nosso país, praticando atos ilegais. Pode-se pensar, pelo menos num primeiro momento, que os atos dos estudantes poderiam ser classificados como o que se costuma chamar em Ciência Política de ―atos de desobediência civil‖, os quais são considerados justificados pela maioria dos autores quando atendidas algumas condições. O objetivo geral desta pesquisa é fazer um estudo de caso da ocupação da reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ocorrida em 2011, a fim de responder duas questões: (1) tal ocupação pode ser considerada como um genuíno ato de desobediência civil e, (2) em caso positivo, ela pode ser considerada uma desobediência civil justificada. O trabalho está estruturado em três capítulos. No primeiro deles, será realizada uma caracterização de nossa categoria central de análise, a desobediência civil. No segundo capítulo, apresentaremos um panorama geral das principais ocupações ocorridas em diferentes universidades brasileiras no ano de 2011, com foco específico nas instituições federais de ensino, a fim de que compreendamos o cenário de manifestações estudantis em que se inseriu a ocupação da reitoria da UFSM de 2011. No terceiro capítulo, será realizado o estudo de caso da ocupação da reitoria da UFSM de 2011, com a descrição pormenorizada da ocupação da reitoria da UFSM de 2011 e análise dos dados coletados durante a realização da pesquisa, tentando-se, a partir disso, fornecer respostas às questões a que se propôs a pesquisa. Após a análise de cada um dos aspectos relevantes da ocupação da reitoria da UFSM de 2011, chegamos à conclusão de que tal ocupação, embora preencha quase todos os requisitos necessários para seu enquadramento como ato de desobediência civil e até mesmo satisfaça as condições requeridas para ser uma desobediência civil justificada, não pode, rigorosamente falando, ser considerada uma prática de desobediência civil de acordo com a maneira como a desobediência civil é caracterizada pela maioria dos autores dedicados ao tema. Não obstante, isto não significa que a ocupação não possa ser considerada uma prática legítima e justificada. O que significa é tão somente que, para demonstrarmos isso, teríamos que tomar, como dito antes, outras vias de análise e pesquisas que não as adotadas neste trabalho.
Coleções
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: