O IPTU no município de Santa Maria/RS: um panorama sob a ótica da inadimplência
Resumo
Os municípios devem promover a arrecadação dos tributos de sua competência para a realização das suas múltiplas atividades visando o bem comum dos cidadãos. No Município de Santa Maria (RS), o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU destaca-se pelo baixo nível de arrecadação, influenciado, em parte, pela inadimplência. Essa é derivada de várias causas e apresenta diversas consequências, as quais somente poderão ser amenizadas com seu amplo conhecimento. Para tanto, o estudo teve como objetivo identificar os determinantes da inadimplência do IPTU no Município de Santa Maria (RS), buscando elencar alternativas para sua redução. Então, utilizou-se uma pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa e técnicas estatísticas descritivas e multivariadas. Serviram de amostra os dados cadastrais e financeiros de 126.190 imóveis registrados no setor imobiliário. Com base na estatística descritiva demonstrou-se as características e a localização dos imóveis, constatando-se que os valores venais e tributáveis estão abaixo do valor de mercado, devido a aplicação de redutores e defasagem da planta genérica de valores. Através da observação das opções de pagamento, constatou-se uma inadimplência em torno 40,00%, sendo que, dessas, o atraso das parcelas corresponde a 53,00%. As tabelas de referência cruzada oportunizaram um diagnóstico da inadimplência, demonstrando que os maiores índices estão em bairros residenciais, com rendimento nominal médio inferior à média do Município; com localização afastada da área central; predominando em cadastros situados em zonas fiscais, cujo preço do m² do terreno é mais baixo. Através do teste t constatou-se que a média das áreas e dos valores é menor para o grupo dos inadimplentes, quando comparada àquela dos adimplentes. A regressão logística evidenciou que a inadimplência é influenciada pela alíquota, pela existência de área irregular, pelo aumento do valor tributável do imóvel, manifestando-se favoravelmente nas pessoas físicas, relacionando-se aos valores e localização dos imóveis, bem como as posturas dos contribuintes. Logo, o estudo apontou causas que devem ser atribuídas aos contribuintes, à instituição e à conjuntura econômica. Como causas institucionais elenca-se as deficiências estruturais e cadastrais que dificultam as ações de cobrança. Por isso, é indispensável a reestruturação dos setores de arrecadação, com adequações de equipamentos, sistemas informatizados e recursos humanos. Posteriormente, para a redução da inadimplência, deve-se promover uma ampla atualização cadastral e intensificar a cobrança, através do monitoramento dos pagamentos, priorizando os bairros com o maior número de imóveis, e com planos de ações diferenciados para os contribuintes que deixam de quitar poucas parcelas, daqueles que são devedores habituais. Para os primeiros, ações brandas; para os demais, controle rigoroso dos reparcelamentos, envio imediato dos débitos para registro nos órgãos de proteção ao crédito e promoção de execução fiscal. Ficou demonstrado que o estudo sobre a inadimplência trouxe contribuições para a instituição, a academia e a sociedade. Como sugestão para estudos futuros recomenda-se pesquisa com os contribuintes inadimplentes para identificar o perfil, a renda e as percepções destes.
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