Entidades fechadas de previdência complementar: protagonistas ou coadjuvantes nos desvios entre o direito de controle e do fluxo de caixa das empresas brasileiras
Resumo
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, têm se tornado um dos mais influentes investidores institucionais nos diversos mercados de capitais em todo mundo, especialmente em países com fraca proteção legal aos acionistas. Neste contexto, visando contribuir com a restrita literatura brasileira acerca do tema, este trabalho teve como objetivo principal, analisar o impacto da estrutura de controle pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) nos desvios entre direitos de controle e direitos de fluxos de caixa das empresas brasileiras de capital aberto negociadas na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Os dados se referem ao período de 1998 a 2017, totalizando 866 observações. Utilizando modelos dinâmicos de regressões lineares múltiplas, estimadas pelo GMM-Sys, os resultados evidenciaram que a estrutura de controle das EFPC afeta positiva e significativamente os desvios entre os direitos de controle e fluxos de caixa do acionista principal e dos cinco maiores acionistas. Esses resultados são consistentes com os estudos de Doidge et al. (2009), os quais encontraram evidências que os acionistas controladores, principalmente quando o controle excede a participação nos fluxos de caixa, tendem a extrair benefícios privados de controle, em detrimento à maximização do valor da empresa e no surgimento da expropriação dos acionistas minoritários. Esses efeitos foram encontrados, possivelmente, pois as EFPC investem no mercado de capitais com o simples propósito de diversificação de portfólios e não desenvolvem comportamentos ativistas, quer por falta de habilidades ou pelos custos de monitoramento que não proporcionam retornos em ganhos de capital suficientemente compensatórios. Também foi identificado que a estrutura de controle das EFPC associado aos desvios entre os direitos de controle e propriedade do acionista principal, três e cinco maiores acionistas impactam positivamente na terceirização do exercício dos votos por meio de empresas consultoras nas assembleias gerais.
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