Orçamento cidadão participativo: democracia participativa ou formalidade político-administrativa
Abstract
O presente trabalho faz uma análise da estrutura e funcionamento da experiência de participação popular nas deliberações de aplicação de recursos financeiros destinados ao Orçamento Cidadão Participativo no município de Passo Fundo, visto que essa prática administrativa vem se difundindo na esfera municipal com o intuito de resgatar a cidadania através da formação de cidadãos participativos e na melhoria da qualidade do planejamento público e eficiência da aplicação dos recursos públicos, bem como a institucionalização de uma nova relação entre Estado e Sociedade. O estudo tem sua importância à medida que procura revelar aspectos que permitam verificar se a forma como essa prática administrativa vem sendo desenvolvida evidencia democracia participativa. Com base nas principais concepções teóricas que tratam da democracia participativa e da participação popular na definição de alocação de recursos públicos, buscou-se dados, informações e opiniões sobre como se desenvolve esta experiência, a fim de analisar aspectos considerados elementos chaves para evidenciar a democracia participativa, visto que estes podem representar limitadores do sucesso das experiências em orçamentos participativos, tais como: participação popular, recursos financeiros disponibilizados, demandas aprovadas e executadas, vontade política, capacidade organizacional, transparência das informações, influências políticas e aspectos legais. Constatou-se que os atores, além de outras situações, colaboraram significativamente para que o Orçamento Cidadão Participativo não caracterizasse uma democracia participativa, pois a sociedade não marcou presença ativa no processo, e o poder executivo deixou de concretizar no prazo previsto as demandas consideradas prioritárias pela sociedade. O descaso desta com tal oportunidade de exercício de cidadania e a falta de comprometimento político constante do poder executivo foram determinantes para que a experiência não tenha sido bem sucedida, concluindo-se que este mecanismo não passa de uma formalidade político-administrativa de atendimento à legislação vigente, ainda que de forma parcial.
Collections
- Gestão Pública - EaD [365]