dc.contributor.advisor | Madruga, Sérgio Rossi | |
dc.creator | Lima, Ana Paula Perchim de | |
dc.date.accessioned | 2020-02-11T13:20:44Z | |
dc.date.available | 2020-02-11T13:20:44Z | |
dc.date.issued | 2015-12-19 | |
dc.date.submitted | 2015 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/19544 | |
dc.description | Artigo (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, EaD, RS, 2015. | por |
dc.description.abstract | The Constitution of the Republic, to discuss the form of service in the Public Administration, determines the principles to be followed by public agencies, as well as the public services outsourcing possibilities, leaving the Government to provide for their regulation, supervision and control, according to the law, and their implementation shall be given directly or through third parties and also by individuals and legal entities of private law. The difficulty encountered in the examination of the activities of public service, subject to outsourcing is the definition of what would be regarded as complementary for the purposes of Article. 199, paragraph I, of the Constitution. Thus, on the assumption that outsourced services should complement and enhance those already provided by the Public Administration remains to verify the feasibility of complementarity be quantitatively and qualitatively to the Government. Emerging thus a notion of administrative legality, which links the idea of discretion, based on the basis of the choices made by public officials, necessarily in line with the legally protected values. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Administração pública | por |
dc.subject | Princípios | por |
dc.subject | Serviço público | por |
dc.subject | Terceirização | por |
dc.subject | Fiscalização | por |
dc.subject | Public administration | eng |
dc.subject | Principles | eng |
dc.subject | Public service | eng |
dc.subject | Outsourcing | eng |
dc.subject | Supervision | eng |
dc.title | A terceirização do serviço público: da legislação à prática | por |
dc.title.alternative | The outsourcing of public service: from law to practice | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização | por |
dc.degree.local | Palmeira das Missões, RS, Brasil | por |
dc.degree.specialization | Gestão Pública Municipal, EaD | por |
dc.description.resumo | A Constituição da República, ao tratar da forma de prestação de serviços na Administração Pública, determina os princípios que devem ser seguidos pelos Órgãos Públicos, assim como, as possibilidades de terceirização dos serviços públicos, cabendo ao Poder Público dispor sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma da lei, devendo a sua execução se dar diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física e jurídica de direito privado. A dificuldade encontrada no exame das atividades da prestação de serviço público, passíveis de terceirização é a definição do que seria considerado como complementar para fins do art. 199, inciso I, da Constituição da República. Desta forma, partindo do pressuposto de que os serviços terceirizados devem complementar e aperfeiçoar aqueles já prestados pela Administração Pública resta à verificação da viabilidade de a complementaridade ser quantitativa e qualitativa para o Poder Público. Emergindo, assim, uma noção de juridicidade administrativa, que vincula a ideia de discricionariedade, partindo da fundamentação das escolhas feitas pelo gestor público, necessariamente em consonância com os valores juridicamente tutelados. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICA | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |