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dc.contributor.advisorLopes, Caryl Eduardo Jovanovich
dc.creatorLucchese, Celso Luiz de Souza
dc.date.accessioned2017-01-05T14:11:34Z
dc.date.available2017-01-05T14:11:34Z
dc.date.issued2004-12-10
dc.date.submitted2004
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2481
dc.descriptionArtigo (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Tecnologia, Curso de Especialização em Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural, RS, 2004.por
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectArquiteturapor
dc.subjectPatrimônio culturalpor
dc.subjectHistóriapor
dc.subjectPrédios históricospor
dc.subjectIjuí (RS)por
dc.subjectPatrimônio históricopor
dc.titleTiro de guerra 337: um bem a ser preservadopor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Especializaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.specializationConservação e Restauração do Patrimônio Culturalpor
dc.description.resumoA cidade de Ijuí é formada por população descendente de uma variação étnica diversificada. Representações organizadas dessas etnias cultivam suas origens com festas anuais no Parque de Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nas quais expõem produtos, vestimentas, gastronomia, danças e casas típicas. Embora o Parque de Exposições seja espaço para o cultivo da memória e representação de aspectos históricos da colonização de Ijuí, e para a conservação de objetos e casas que simbolizam o modo de vida dos imigrantes europeus que ali se instalaram, o mesmo zelo não se percebe nas edificações construídas pelos primeiros moradores. A fotografia da cidade apresenta constantes mudanças. Muitas das edificações antigas de grande expressão arquitetônica desaparecem, dando lugar às novas edificações, com a justificativa da geração de mais espaço para moradias e maior modernização. Esta situação, ao mesmo tempo em que gera mais espaços imobiliários, produz maior valorização dos imóveis e, conseqüentemente, uma forma de especulação imobiliária. Dos prédios históricos, o único imóvel tombado, graças a Lei Municipal nº 1977 de 1º de março de 1984 (Lei do Tombamento), como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, é o prédio denominado Tiro de Guerra 337. Este Artigo visa fornecer dados significativos sobre a história deste prédio, além de analisar o espaço e os materiais utilizados em sua construção, com o objetivo de contribuir na execução de sua restauração para que, nesse processo, conservem-se as mesmas características do estilo arquitetônico da época.por
dc.publisher.unidadeCentro de Tecnologiapor


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