Consciência fenomênica, representacionalismo de segunda-ordem e negociações metalinguísticas
Fecha
2022-06-02Primeiro membro da banca
Menezes, Julia Cavalcanti Telles de
Segundo membro da banca
Abath, André Joffily
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Esta dissertação consiste de três capítulos. O capítulo 1 aborda as variedades do conceito de
consciência, nele apresentamos uma proposta taxonômica do conceito orientada pela aridade e
escopo de aplicação do predicado “consciente”. Através da taxonomia oferecida, apresentamos
alguns esclarecimentos sobre o significado e aplicação de cada conceito, bem como discutimos
relações relevantes entre eles. No capítulo 2, oferecemos uma introdução ao
representacionalismo de segunda-ordem. A primeira parte do capítulo se concentra na
relevância do Princípio da Transitividade para a caracterização e defesa dessa abordagem.
Segundo o Princípio da Transitividade: estados mentais conscientes são estados de que um
sujeito está consciente de ter. Após discutir o que faz desse princípio uma intuição pré-teórica
admissível, apresentamos o argumento do representacionalismo de segunda-ordem que
fundamenta sua estratégia explicativa, segundo o qual, um estado mental é (fenomênicamente)
consciente apenas se há uma metarepresentação apropriada desse estado. Após apresentar esse
argumento, discutimos duas objeções ao argumento centrados no princípio da transitividade.
Na segunda parte do capítulo revisamos as evidências empíricas que corroboram com o
representacionalismo de segunda-ordem sobre a consciência e apresentamos sucintamente
algumas das consequências empíricas implicadas pela abordagem, bem como as diferenças e
semelhanças com abordagens rivais. No capítulo 3, argumentamos que é possível interpretar o
debate entre abordagens de primeira-ordem e segunda-ordem da consciência como sendo uma
negociação metalinguística. Primeiramente, elucidamos o que são negociações
metalinguísticas, e quais condições um debate deve satisfazer para ser interpretável como uma
negociação metalinguística. Em seguida, argumentamos, através de evidências textuais, que o
debate entre abordagens de primeira-ordem e segunda-ordem satisfazem todas as quatro
condições elencadas. Portanto, o debate pode ser interpretado como uma disputa normativa
sobre o que o conceito de consciência fenomênica deveria significar. Por fim, concluímos
sugerindo como essa interpretação pode ser frutífera para desenvolvimentos futuros na
investigação teórica e empírica da consciência.
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