A saúde do povo Kaingang da aldeia Três Soitas, município de Santa Maria, RS, e sua relação com os usos do território
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Data
2023-01-30Primeiro coorientador
Moura Filho, José Luiz de
Primeiro membro da banca
Costa, Benhur Pinós da
Segundo membro da banca
Souza, José Otávio Catafesto de
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A realidade da saúde indígena é complexa, fato que exige uma análise pluridimensional
decorrente da amplitude das questões de exploração da natureza. Nela, estão incluídas as
disputas pela posse, uso e exploração de terras, além da exploração de pessoas, que trazem
para a discussão interferências em escala global, nacional, regional e local de maneira interrelacionada, impactando diretamente na construção local e nas condições da rede de saúde
indígena. A legislação assegura que os grupos indígenas não serão removidos de suas terras,
salvo em situação de catástrofe ou epidemia que coloque em risco sua população, ou no caso
de interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional. A legislação
brasileira dispõe de condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas
no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, e
define que a atenção à saúde indígena é dever da União a ser prestada de acordo com a
Constituição Federal de 1988, objetivando a universalidade, a integralidade e a
equanimidade dos serviços de saúde. O objetivo deste trabalho é, então, analisar a política
de atenção à saúde indígena e seu processo de territorialização no Brasil através de uma
pesquisa qualitativa. O cenário para a realização da presente pesquisa foi o município Santa
Maria, situado na região central do Estado do Rio Grande do Sul, utilizando fontes de dados
primários e secundários. A pesquisa utilizou como instrumento de coleta de dados primários
a técnica de observação sistemática. Os resultados indicaram que não há garantia de direito
à educação, segurança hídrica, segurança alimentar, saúde e vida para os povos originários,
ou seja, sem a garantia do direito ao território e seus usos e frutos exclusivos, a partir de seus
modos de ser e estar. Assim, os direitos indígenas vão se materializando e se tornando
possíveis de ser acessados à medida em que o movimento social indígena avança no processo
de retomada de territórios. Espera-se que, com os resultados da pesquisa, seja possível
contribuir com a saúde pública indígena dispensada no município.
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