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dc.creatorDiniz, Ravena Glicéria Noll
dc.creatorSilva, Joyce Cristina Carvalho
dc.creatorMelo, Verônica Viviane de
dc.creatorLima, Selma Clara de
dc.creatorRossoni, Hygor Aristides Victor
dc.date.accessioned2023-04-28T19:31:29Z
dc.date.available2023-04-28T19:31:29Z
dc.date.submitted2022-11-09
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/28879
dc.languageporpor
dc.relation.ispartofVII Congresso Brasileiro de Geração Distribuídapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-ShareAlike 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/*
dc.subjectGestão de Resíduospor
dc.subjectPolíticas Públicaspor
dc.subjectPrestação de Serviço e Cobrançapor
dc.titleDesafios do Novo Marco Regulatório Lei Nº 14.026/2020 para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Sob a Vertente dos Resíduos Sólidos Urbanos em Minas Geraispor
dc.typeTrabalho Publicado em Eventopor
dc.description.resumoA Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010 - Lei que estabelece diretrizes para empresas e setores públicos lidarem com os resíduos gerados - enfrenta diversos obstáculos para estabelecer o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS). Buscando atender a produção crescente de resíduos gerados com a industrialização, a PNRS incentiva novas tecnologias para a gestão, destinação e aproveitamento para geração de energia através dos resíduos sólidos urbanos no país. De acordo com a Constituição brasileira de 1988, o Resíduo Sólido Urbano (RSU) é propriedade e responsabilidade dos municípios, e nesse contexto, é que a cogeração de energia por meio dos RSU pode ser instituída, contribuindo com a geração de receita, sustentabilidade e independência energética através da gestão eficiente de resíduos contemplados no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduo Sólido (PMGRS). A aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira e adequar a prestação do serviço de saneamento no país. Ainda segundo a Lei nº 14.026/2020, os gestores municipais são responsáveis por elaborar e ofertar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) até dezembro de 2022 para viabilizar o acesso aos orçamentos da união ou por ela gerida quando destinados a estes serviços. O novo marco do saneamento vem para alavancar a gestão de RSU e gerar consonância nas dimensões ambiental, social e econômica para sociedade na garantia das políticas públicas. O objetivo principal desta pesquisa, a partir de toda a conjuntura atual da gestão de resíduos sólidos, foi analisar os desafios do cumprimento do PMSB sob a visão do Novo Marco Regulatório e apurar como se dá a cobertura da execução dos serviços públicos de gestão de resíduos no estado de Minas Gerais. A metodologia pautou-se no levantamento bibliográfico e pesquisa exploratória com arranjo metodológico de ordem quantitativa e qualitativa, foram realizadas pesquisas em produções científicas em banco de dados como Periódicos CAPES e google acadêmico. Pode-se constatar que, com a aprovação do novo marco de saneamento, a cobrança pela prestação da gestão do resíduo sólido pelo poder concedente torna-se obrigatória, apesar de apenas 30,23% dos municípios enviaram dados sobre o estabelecimento de cobrança para o sistema de coleta de dados da ANA. Em Minas Gerais, a regionalização da gestão de resíduos sólidos urbanos, tem buscado formar associações de municípios que ainda não fazem parte de algum consórcio, o qual cria critérios específicos para criar as Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGR), e Minas Gerais conta, atualmente, com 34 URGR. Observou-se, a existência de agrupamentos em consórcios intermunicipais, conforme disposto pelo Decreto Federal nº 10.588/2020 de prestação regionalizada dos serviços de gestão de resíduos, com o objetivo de ter ganho de escala, universalização dos serviços em municípios com menor poder de pagamento e tornar atraente ao consórcio. Em Minas Gerais, apenas 32,70% dos municípios informaram cobrar tarifas ou taxas pelos serviços públicos prestados relacionados aos resíduos sólidos. Ainda que os municípios tenham o interesse em cobrar pelos serviços ofertados, MG possui apenas 24,15% da população com acesso ao serviço de coleta seletiva e 47,83% dos municípios com PMSB e 23,68% dos municípios com PMGRS. Isto é, os resultados não convergem para uma universalização dos serviços públicos prestados. Os dados obtidos nesta pesquisa permitem visualizar que a elaboração do PMSB, sua integração e implementação são desafios para os municípios mineiros, para obter clareza e traçar um prognóstico a fim de atrair, portanto, mais investimentos. Depreende-se que Minas Gerais tem somado esforços para criar estratégias eficientes para a elaboração do PMSB. Mas, alguns dados ainda não sinalizam um cenário favorável, pois algumas ações ainda não foram efetuadas no estado de forma abrangente. Portanto, conhecer o panorama do saneamento básico é uma oportunidade de entendimento dos aspectos conceituais, sociais e técnicos. A implementação da PNRS no estado de Minas Gerais é desafiadora, principalmente pela extensão territorial e do grande contingente de municípios, das disparidades de planejamento e execução dos planos e de fatores sócio-econômicos.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.subject.cnpqCNPQ::ENGENHARIASpor


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  • Anais do 7° Congresso Brasileiro de Geração Distribuída (CBGD 2022) [8]
    O Congresso Brasileiro de Geração Distribuída 2022 ocorreu nos dias 09 e 10 de novembro de 2022 em Belo Horizonte (MG).

    Acordo de cooperação técnica número 23081.017513/2023-05.

    Coordenador científico do CBGD 2022: Prof. Marcelo Langer (UFPR)

    Responsável pela indexação dos artigos no repositório: Prof. Lucas Vizzotto Bellinaso (UFSM)

    Revisão técnica: Equipe do Manancial Repositório - Biblioteca Central (UFSM)

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