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dc.contributor.advisorPinto, Nelson Guilherme Machado
dc.creatorComassetto, Victor Lucas Araújo
dc.date.accessioned2024-07-24T13:35:27Z
dc.date.available2024-07-24T13:35:27Z
dc.date.issued2024-07-13
dc.date.submitted2024
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/32458
dc.descriptionArtigo (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Especialização em Gestão Pública, EaD, RS, 2024.por
dc.description.abstractThis work refers to an analysis of the criminal aspects of the new bidding law 14,133/2021. In addition to exposing the criminal conduct included in the new law, the definition of Public Expense was carried out as a way of presenting bidding as part of the Public Expense planning process and the concept of bidding in order to contextualize and explain the content that covers the term in question. Yes. The objective of the work was to analyze the differences in the penalties for bidding crimes in order to compare the possible penalties applied to offenders. Another point raised in the work was the importance of the fairness of the public bidding process and how fraud brings losses to public coffers and the population. In this way, after contextualizing theory and demonstrating real cases of losses to public coffers, a comparative table was created between current and current criminal sanctions with the old sanctions from the previous procurement law, law 8,666/93. Thus, through bibliographic research it was concluded that the new bidding law was modified in several factors, but that in the criminal aspect it was modified to a much milder form as a way of trying to curb fraud and crimes in bidding. The law in question came fully into force in January 2024, now every new bidding process must be carried out under the auspices of the new law, it is hoped that it will soon be possible to measure how the new bidding law has brought about a reduction in bidding crimes due to more severe penalties being applied and served to offenders.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectLicitaçõespor
dc.subjectDespesa públicapor
dc.subjectCrimes licitatóriospor
dc.subjectAspectos penaispor
dc.subjectTenderseng
dc.subjectPublic expenditureeng
dc.subjectBidding crimeseng
dc.subjectCriminal aspectseng
dc.titleLei 14.133/2021: relevância dos aspectos penais na nova lei de licitaçõespor
dc.title.alternativeLaw 14.133/2021: relevance of criminal aspects in the new bidding laweng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Especializaçãopor
dc.degree.localPolo de Panambi, RS, Brasilpor
dc.degree.specializationGestão Pública, EaDpor
dc.description.resumoEste trabalho se refere a uma análise dos aspectos penais da nova lei de licitações 14.133/2021. Além da exposição das condutas penais inclusas na nova lei, foi realizada a definição de Despesa Pública como forma de apresentar a licitação como parte do processo de planejamento da Despesa Pública e o conceito de licitação afim de contextualizar e explicar o conteúdo que abrange o termo em si. O objetivo do trabalho foi analisar as diferenças nas penas dos crimes licitatórios a fim de comparar as possíveis penas aplicadas aos infratores. Outro ponto levantado no trabalho foi a importância da lisura do processo de licitação pública e como as fraudes trazem prejuízos aos cofres públicos e a população. Desse modo, após a contextualização teoria e a demonstração de casos reais de prejuízos aos cofres públicos, foi criado um quadro comparativo das sanções penais atuais e vigentes com as sanções antigas da lei anterior de licitações, a lei 8.666/93. Assim, através de pesquisas bibliográficas ficou concluído que a nova lei de licitações foi modificada em vários fatores, mas que no aspecto penal ela foi modificada para uma forma muito mais branda como forma de tentar coibir as fraudes e crimes em licitações. A lei em questão entrou totalmente em vigor em janeiro de 2024, agora todo processo novo de licitação deverá ser procedido sobre a égide da nova lei, espera-se que em breve possa ser mensurado como a nova lei de licitações trouxe uma diminuição dos crimes licitatórios devido às penas mais severas estarem sendo aplicadas e cumpridas aos infratores.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICApor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • Gestão Pública - EaD [317]
    Coleção dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública - EaD

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